Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Segunda Vara Federal Cível PROCESSO : 1002483-20.2026.4.01.4200 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO : EDMILSON DA COSTA LIMA
DECISÃO
Recebo a Petição Inicial. Cite(m)-se.
Intime-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. DIEGO CARMO DE SOUSA Juiz Federal
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1002483-20.2026.4.01.4200 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: EDMILSON DA COSTA LIMA
DESPACHO
A CEF recolha as custas judiciais de forma correta, devendo colocar como Unidade Favorecida a JUSTIÇA FEDERAL DE RORAIMA-RR (UF/Gestão n. 090039/00001) e não a do Amazonas-AM. Comprovado o pagamento, venham os autos conclusos. Sem recolhimento das custas ou insistindo em apresentar a GRU em favor do Amazonas, autos conclusos para sentença de extinção. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal DIEGO CARMO DE SOUSA Titular da 2ª Vara