Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 1002516-63.2018.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: KNAUF ISOPOR DA AMAZONIA LTDA., KNAUF ISOPOR LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Considerando a preclusão da sentença/acórdão proferidos nos autos, bem como a existência de valores passíveis de compensação junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e, ainda, as determinações da IN/RFB 1717/2017, a parte autora renuncia expressamente ao cumprimento de sentença em relação ao título executivo judicial e requer a homologação de tal pedido.
Decido. Tendo em vista tratar-se de procedimento indispensável à pretensão de compensação administrativa do direito creditório da parte autora, homologo a renúncia à execução judicial do título requerida pela parte autora ao id. 2183873191. Logo após, intimem-se as partes desta decisão, ocasião em que faculto à parte autora requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se.
Brasília/DF. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta da 1ª Vara - SJ/DF