Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1002525-75.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ERCILENE ALVES FEITOSA, JONATHAN FEITOSA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADOS DO POLO PASSIVO: Advogado do(a) REU: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - PE15131
SENTENÇA
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, devidamente qualificada nos autos, opôs embargos de declaração em face da sentença de ID 2268575066, a qual julgou procedente o pedido constante na inicial. Pretende a embargante a reforma do julgado sob a alegação de erro material e omissão, sustentando a ausência de prova da exclusividade da genitora como beneficiária, com pedido de redução/rateio do valor da indenização securitária do DPVAT, bem como manifestação acerca da alegada nulidade de intimação, ausência de planilha e termo inicial dos juros moratórios.
Recebo os embargos, porque tempestivamente opostos. Os embargos declaratórios são destinados às hipóteses em que a decisão prolatada haja incorrido em contradição, omissão, obscuridade ou erro material, o que, in casu, não ocorreu. A hipótese é de todo descabida e se reveste do intuito verdadeiro de, subtraindo-se o duplo grau de jurisdição, obter a completa modificação do que restou decidido. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é hipótese absolutamente excepcional, porquanto esta via não é própria à modificação do julgado de sorte a torná-lo acorde com o entendimento das partes.
No caso, o julgado embargado encontra-se devidamente fundamentado. A sentença apreciou expressamente a legitimidade e a qualidade de beneficiária da autora (genitora), fundamentada no art. 4º da Lei nº 6.194/74 c/c art. 1.829, II, do Código Civil, haja vista a comprovação do estado civil de solteiro e da ausência de descendentes do de cujus, sendo genéricas e dissociadas da prova dos autos as ilações sobre potenciais outros herdeiros.
De igual modo, o termo inicial dos juros de mora (citação, Súmula 426 do STJ) e da correção monetária (óbito/evento danoso, Súmula 580 do STJ) foram expressamente fixados no dispositivo. Eventual irresignação relativamente à definição dada à causa deverá ser manejada pela via recursal apropriada, sendo imprópria a utilização de embargos de declaração para o fim de modificar-se o que fora decidido, de molde a adequar o provimento jurisdicional à intenção de quaisquer das partes.
Dispositivo. Pelo exposto, conheço dos embargos, uma vez tempestivos, para rejeitá-los, já que não verificada omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, cujos termos restam mantidos em sua integralidade. Cumpram-se as determinações constantes no dispositivo da sentença embargada relativas ao processamento de eventual recurso inominado ou certidão do trânsito em julgado.
P.R.I. Tucuruí/PA, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002525-75.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERCILENE ALVES FEITOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - PE15131 Destinatários: ERCILENE ALVES FEITOSA AMANDA OLIVEIRA FREITAS - (OAB: PA14547-B) JONATHAN FEITOSA DE OLIVEIRA AMANDA OLIVEIRA FREITAS - (OAB: PA14547-B) FINALIDADE: De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TUCURUÍ, 4 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002525-75.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERCILENE ALVES FEITOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - PE15131 Destinatários: ERCILENE ALVES FEITOSA AMANDA OLIVEIRA FREITAS - (OAB: PA14547-B) JONATHAN FEITOSA DE OLIVEIRA AMANDA OLIVEIRA FREITAS - (OAB: PA14547-B) FINALIDADE: De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos.. ID do último ato proferido nos autos: OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TUCURUÍ, 4 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ PROCESSO n°: 1002525-75.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ERCILENE ALVES FEITOSA, JONATHAN FEITOSA DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADOS DO POLO PASSIVO:
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Trata-se de ação ajuizada por ERCILENE ALVES FEITOSA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual visa a condenação da empresa pública federal ao pagamento da indenização do seguro obrigatório (DPVAT) na modalidade morte, em decorrência do falecimento de seu filho, Jonathan Feitosa de Oliveira, resultante de acidente de trânsito ocorrido em 26/01/2023. A autora aduz que requereu o benefício na via administrativa perante a CEF, contudo, após a abertura de pendência formal infundada a respeito de suposta rasura na procuração, a qual foi devidamente sanada, a ré indeferiu o pedido sob o argumento de que a pretensão estaria prescrita.
Sustenta a inocorrência da prescrição em razão da suspensão do prazo pelo requerimento administrativo e requer o pagamento do valor integral de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), além da anulação do ato administrativo de indeferimento por violação aos princípios da razoabilidade e boa-fé objetiva. A CEF, em sede de contestação, pugna pela improcedência dos pedidos, arguindo, em síntese, a ocorrência de prescrição e a legalidade da negativa administrativa ante a ausência de documentação obrigatória e legível.
Sustenta, de forma genérica, haver divergência cadastral no nome da mãe da representante legal perante a base da Receita Federal e a ausência de prova robusta do nexo causal e da qualidade de beneficiária, além de defender a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a necessidade de respeito à ordem sucessória.
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002525-75.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERCILENE ALVES FEITOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatários: ERCILENE ALVES FEITOSA AMANDA OLIVEIRA FREITAS - (OAB: PA14547-B) JONATHAN FEITOSA DE OLIVEIRA AMANDA OLIVEIRA FREITAS - (OAB: PA14547-B) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TUCURUÍ, 19 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
II - FUNDAMENTAÇÃO O DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, está previsto em legislação própria, qual seja na Lei nº 6.194/74, com as alterações posteriores. Por força da legislação vigente e das diretrizes operacionais, a Caixa Econômica Federal (CEF) figura como a gestora e operacionalizadora dos recursos e das indenizações referentes ao seguro obrigatório de acidentes ocorridos sob sua responsabilidade de gestão, atraindo a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da lide.
Segundo a Lei 6.194/74, em seu artigo 3º, inciso I, os danos pessoais cobertos compreendem a indenização no valor fixo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) no caso de morte, a ser paga independentemente da apuração de culpa ou da identificação do veículo causador do sinistro, bastando a simples prova do acidente e do dano decorrente. Inicialmente, afasto a alegação de prescrição arguida pela empresa pública.
O prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório é de 3 (três) anos, nos termos do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil e da Súmula 405 do STJ. Contando-se do óbito (26/01/2023), o prazo fatal se encerraria em 26/01/2026. No entanto, o comprovante de protocolo administrativo (ID 2249925754) demonstra de forma inequívoca que o requerimento foi apresentado perante a CEF em 23/01/2026, ou seja, 3 (três) dias antes do término do prazo.
Conforme entendimento pacificado pela Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça, o pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão. Portanto, considerando que o lapso temporal restou congelado e o comprovante de indeferimento do pedido administrativo (ID 2249925763) data de 10/03/2026, a pretensão deduzida em juízo não se encontra fulminada pela prescrição.
No mérito, verifica-se que o acidente de trânsito restou cabalmente demonstrado pelo boletim de ocorrência (ID 2249925622). O nexo de causalidade entre o sinistro e o óbito da vítima restou evidenciado pelo laudo pericial e declaração de óbito (ID 2249925646), os quais apontam o falecimento em decorrência direta das lesões traumáticas sofridas no evento. No que tange à qualidade de beneficiária e à legitimação para o recebimento do seguro, a certidão de óbito (ID 2249925437) atesta que o de cujus faleceu em 26/01/2023, no estado civil de solteiro e sem deixar filhos.
Outrossim, o documento de identificação (ID 2249925474), a CNH (ID 2249925491) e a certidão de nascimento da vítima (ID 2249925519) corroboram que a requerente ERCILENE ALVES FEITOSA é mãe de JONATHAN FEITOSA DE OLIVEIRA. Na condição de ascendente e inexistindo descendentes ou cônjuge, a autora é a legítima e exclusiva beneficiária da indenização securitária, nos moldes do art. 4º da Lei nº 6.194/74 combinado com o art. 1.829, II, do Código Civil.
Registro que as teses da contestação relativas a divergências cadastrais no nome de "Lucia Mendes" e discussões acerca de companheira revelam-se genéricas e dissociadas da realidade fática documentada nestes autos, não possuindo o condão de afastar o direito da genitora, amplamente comprovado por certidões civis dotadas de fé pública. Por fim, o ato administrativo de indeferimento pautado em excesso de formalismo documental e em equívoco quanto ao computo do prazo prescricional viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva, impondo-se a sua reforma pela via judicial.
Configurado o direito material, a procedência do pedido de cobrança é medida que se impõe.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, Julgo Procedentes os pedidos formulados na inicial para: a) Condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF a pagar à autora ERCILENE ALVES FEITOSA a indenização do seguro DPVAT, por motivo de morte, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Sobre o montante da condenação deverá incidir correção monetária pelo INPC a contar da data do evento danoso/óbito (26/01/2023), nos termos da Súmula 580 do STJ, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da ré, na forma da Súmula 426 do STJ, observando-se a limitação de alçada dos Juizados Especiais Federais.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55, aplicados subsidiariamente). INTIMEM-SE. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos para as Turmas Recursais. Caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado. Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) Federal
Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002525-75.2026.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERCILENE ALVES FEITOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA OLIVEIRA FREITAS - PA14547-B POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL Destinatários: ERCILENE ALVES FEITOSA AMANDA OLIVEIRA FREITAS - (OAB: PA14547-B) JONATHAN FEITOSA DE OLIVEIRA AMANDA OLIVEIRA FREITAS - (OAB: PA14547-B) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TUCURUÍ, 19 de maio de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA