Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002545-02.2026.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. P.
C. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEITON LUCAS ANDRADE DOS SANTOS MAGALHAES - BA66995 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: J. P.
C. D. S. ANA KARINE SANTANA CARVALHO CLEITON LUCAS ANDRADE DOS SANTOS MAGALHAES - (OAB: BA66995) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2289462392 Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1002545-02.2026.4.01.3314 AUTOR: J.
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C. D. S. REPRESENTANTE: ANA KARINE SANTANA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo A Resolução 535/06 do CJF O benefício assistencial, tal como pleiteado, fundamenta-se no art. 203, V, da Constituição Federal c/c o art. 20 da Lei nº 8.742/93, garantindo a percepção de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
No caso em tela, de acordo com o laudo de perícia médica, a parte requerente não possui deficiência que a impeça de, pessoalmente, praticar os atos da vida independente (como, p. ex, alimentar-se, locomover-se, vestir-se), portanto não há que se falar em obstrução da sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.. Assim, incabível a concessão do benefício assistencial.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas e sem honorários, por incabíveis. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. Juiz Federal/Juiz Federal Substituto OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ALAGOINHAS, 24 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1002545-02.2026.4.01.3314
AUTOR: J. P.
C. D. S. REPRESENTANTE: ANA KARINE SANTANA CARVALHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Alagoinhas, e com base na delegação contida na Portaria 9246869 de 19 de novembro de 2019 da Vara Única da Subseção Judiciária de Alagoinhas:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do(s) laudo(s) pericial(is) elaborado(s) pelo(s) perito(s) do juízo. ALAGOINHAS, BA, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Subseção Judiciária de Alagoinhas BA PROCESSO: 1002545-02.2026.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. P.
C. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLEITON LUCAS ANDRADE DOS SANTOS MAGALHAES - BA66995 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: J. P.
C. D. S. ANA KARINE SANTANA CARVALHO CLEITON LUCAS ANDRADE DOS SANTOS MAGALHAES - (OAB: BA66995) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 20/08/2026 HORA: 08:18:00 PERITO: LUIZA LESSA SOARES registrado(a) civilmente como LUIZA LESSA SOARES ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: J. P.
C. D. S. ALAGOINHAS, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Subseção Judiciária de Alagoinhas BA