Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002569-97.2025.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SUELLANE PAIXAO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIANO MANDEBUR TOMAZI - BA45593 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras, 17 de setembro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1002569-97.2025.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SUELLANE PAIXAO DA CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: MARCIANO MANDEBUR TOMAZI - BA45593 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação previdenciária com pedido de salário maternidade. Dispensado relatório detalhado (art. 38, Lei 9.099/95), registre-se apenas que o INSS, citado, apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora. Nesses termos, homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes, para que produza os efeitos legais, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Defiro a Justiça Gratuita requerida pela parte autora. Sem custas nem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado nesta data, conforme previsão contida no art. 41 da lei 9099/95. Sem prejuízo, expeça-se RPV em favor da parte autora, dando ciência às partes, por 5 dias. Sem impugnação, migre-se ao TRF, ficando a parte autora ciente de que deverá acompanhar a disponibilidade do crédito diretamente no sítio eletrônico do TRF1, sendo desnecessária nova intimação.
A certidão de objeto e pé para saque poderá ser obtida de forma automática e gratuita no PJE, sem necessidade de novo requerimento neste sentido. Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços válido antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos e 38 do Código de Ética da OAB c/c , da .
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002569-97.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUELLANE PAIXAO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIANO MANDEBUR TOMAZI - BA45593 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SUELLANE PAIXAO DA CRUZ MARCIANO MANDEBUR TOMAZI - (OAB: BA45593) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARREIRAS, 28 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002569-97.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SUELLANE PAIXAO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIANO MANDEBUR TOMAZI - BA45593 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SUELLANE PAIXAO DA CRUZ MARCIANO MANDEBUR TOMAZI - (OAB: BA45593) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARREIRAS, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
Tudo cumprido, arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Barreiras/BA, data da assinatura. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal