Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2021
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Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1002575-42.2019.4.01.4200
AUTOR: TOMAZ FERREIRA BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
DECISÃO
O INSS procedeu com o cadastramento de ANTONIA BARBOZA DE MORAIS como representante legal (curadora) do autor TOMAZ FERREIRA BARBOZA (beneficiário), para a percepção dos benefícios de titularidade deste (ID 327568879). Quanto ao pedido do INSS que, de forma genérica, solicita a intimação da parte autora "sobre a percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável”, em razão de eventual reflexo no cumprimento da obrigação de fazer e na quantificação de valores atrasados, não pode ser conhecido nesta fase processual, uma vez já cumprida a obrigação determinada na sentença.
Assim, comprovado nos autos o cumprimento das obrigações, não havendo mais nada a prover, determino o arquivamento deste processo, com baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. Boa Vista-RR, data do registro. HELDER GIRÃO BARRETO Juiz Federal