Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002587-83.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA MERCES PURESA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINE SHERON SANTOS DE CASTRO - PA014348 e ALIANE CHAGAS DA COSTA TORRES - PA36768 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Intime-se ambas as partes para apresentarem as FICHAS FINANCEIRAS DO INSTITUIDOR DA PENSÃO DO PERIODO DE 01/2017, ATÉ A DATA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER conforme requerido pela Contadoria em id. 2260239714. Prazo 15 dias. Apresentado os documentos, devolvam-se os autos à Contadoria. Intimem-se.
Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1002587-83.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA MERCES PURESA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINE SHERON SANTOS DE CASTRO - PA014348 e ALIANE CHAGAS DA COSTA TORRES - PA36768 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) despacho id 2231764652 (Após, dê-se vista à parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para integralizar o pedido de execução do julgado, conforme art. 534 do CPC.), proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 29 de maio de 2026. (assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002587-83.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA MERCES PURESA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINE SHERON SANTOS DE CASTRO - PA014348 e ALIANE CHAGAS DA COSTA TORRES - PA36768 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Em face do pleito de id 2218493536, evolua-se o presente feito para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. A legislação civil impõe ao credor apresentar os cálculos necessários à liquidação e execução de julgados que dependam apenas da elaboração de cálculos aritméticos. Porém, a referida exigência legal comporta exceção nas situações em que a parte credora é beneficiaria da gratuidade de justiça, considerando, sobretudo, que a contratação de perito demanda despesa com os honorários correspondentes.
O novo Código de Processo Civil prevê que a gratuidade da justiça compreende, dentre outros benefícios, a isenção do custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução (artigo 98, VII). No caso, o título executivo condenou a UNIÃO ao pagamento das parcelas retroativas do benefício de pensão por morte e honorários advocatícios. A atualização monetária e juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE 870.947 (Tema 810/STF) e REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ), devendo-se ainda, aplicar o disposto no art. 85, § 11, do CPC, para majorar os honorários arbitrados na origem em 1% (um por cento), nos termos do acórdão de id 2210386636.
Assim, considerando-se que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, defiro o pedido formulado no id 2218493536, determinando a remessa dos autos à contadoria do Juízo para apurar o valor devido, observados os parâmetros estipulados pelo julgado. Após, dê-se vista à parte autora, com prazo de 15 (quinze) dias, para integralizar o pedido de execução do julgado, conforme art. 534 do CPC.
Sem cumprimento, arquivem-se os autos, facultando-se, desde logo, o desarquivamento, observado o prazo prescricional.
2025
Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002587-83.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA MERCES PURESA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAROLINE SHERON SANTOS DE CASTRO - PA014348 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: MARIA MERCES PURESA DE OLIVEIRA KAROLINE SHERON SANTOS DE CASTRO - (OAB: PA014348) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 29 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPA
Intime-se.
Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Federal