Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002689-97.2026.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203 do CPC, intime-se a parte autora para que tome ciência do laudo pericial, manifestando-se no prazo de 10 (dez) dias. Cite-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS para que, querendo, apresente proposta de acordo ou contestação no prazo legal.
Paulo Afonso, BA, 28 de setembro de 2026. DANIELA FERREIRA OLIVEIRA Supervisora JEF (assinado eletronicamente) ROBERTO PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002689-97.2026.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal desta Subseção Judiciária, em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o médico Ortopedista Dr. DIEGO FIRMINO DE CARVALHO DINIZ FERRAZ para atuar no presente feito, como auxiliar do Juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 09 de setembro de 2026, às 08h00 (ordem de chegada), na Sede desta Subseção Judiciária (localizada na Rua Bahia, Lote 190, Quadra 03, bairro General Dutra, Paulo Afonso/BA).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305. Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra, inclusive com a extinção do processo ou improcedência do pedido, conforme o caso. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença. Paulo Afonso, BA, 7 de agosto de 2026. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - 'Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002689-97.2026.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203 do CPC e considerando a correta formação do processo eletrônico, faz-se necessária a intimação do patrono para, no prazo de 15 dias, apresentar a procuração advocatícia assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, todos(as) identificados(as) com seus respectivos números de CPF, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Paulo Afonso, BA, 6 de abril de 2026. DANIELA FERREIRA OLIVEIRA Supervisora JEF (assinado eletronicamente) ANTONIO CAIO NASCIMENTO DOS SANTOS