Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1003078-28.2026.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DO LAUDO De ordem da MMª Juíza Federal da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, intime-se o autor para, querendo, apresentar manifestação acerca do(s) laudo(s) periciais ID 2277975374, no prazo de 10 (dez) dias.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinatura eletrônica) servidor(a)
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003078-28.2026.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANO ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADRIANO ALMEIDA CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - (OAB: SP403110) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266321557 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1003078-28.2026.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, será realizada perícia nos presentes autos para qual nomeio o Dr.
MEYBER RICARDO ABDO MENDES C.R.M./PA-6702, traumatologista e ortopedista, e DESIGNO/REDESIGNO no dia e hora designados no documento em anexo, para realização do exame, devendo o autor/periciando comparecer munido de TODOS os exames, atestados e laudos médicos ORIGINAIS relativos à incapacidade alegadas na petição inicial sob pena de NÃO realização da pericia medica. O exame realizar-se-á nesta Subseção Judiciária de Paragominas, localizada na Avenida Portugal,
03 – QD 03 BL 05, bairro Cidade Nova, Paragominas/PA. Interessa ao Juiz saber se autor(a) atualmente é portador de alguma doença, distúrbio, lesão ou anomalia, assim classificada pela OMS, dando o diagnóstico; se a enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia caso existente, incapacita o autor para o desempenho de sua atividade laboral habitual. Ou seja, o autor encontra-se incapacitado para desempenhar a profissão que anteriormente exercia (incapacidade parcial), explicando o porquê; se a enfermidade, distúrbio, lesão ou anomalia, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de toda e qualquer atividade laboral.
Ou seja, se o autor encontra-se incapacitado para desempenhar qualquer profissão que lhe garanta a subsistência (incapacidade total), explicando o porquê; se tal enfermidade, caso existente, incapacita o autor para o desempenho de suas atividades diárias, tal como vestir-se, alimentar-se ou assear-se. Ou seja, o autor é incapaz de levar uma vida independente, explicando o porquê; se tal incapacidade, caso existente, é permanente ou temporária.
Ou seja, é o autor passível de recuperação clínica ou reabilitação caso submetido a tratamento adequado, Indicando qual o tratamento, bem como, se possível, o tempo médio necessário para a recuperação ou reabilitação; qual a data do início da incapacidade. Se não for possível precisar a data exata, deve-se indicar a data aproximada, levando-se em conta os exames, atestados e demais documentos apresentados pelo periciando.
Se algum dos quesitos acima não puder ser respondido em razão da não-apresentação, por ocasião da perícia, do resultado de exame médico necessário para o adequado diagnóstico do periciando ou para a verificação da exata extensão da incapacidade, deve o(a) perito(a) assim justificar, indicando os exames faltantes. O(a) perito(a) deve ficar ciente de que as respostas aos quesitos acima devem ser conclusivas, tecendo, sempre que possível, considerações complementares sobre a peculiar situação médica do periciando.
O INSS será intimado em Secretaria ou mediante sistema eletrônico PJe, para que apresente quesito e/ou indique assistente técnico, no prazo de 10 dias. Após a juntada do laudo, se favorável à parte, será o INSS intimado, mediante envio dos autos, para manifestação, facultando-lhe a proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias. Os laudos desfavoráveis serão intimados na forma da portaria nº 03/2025.
A parte autora será intimada da presente perícia, por meio de seu advogado, ou em Secretaria, ou por qualquer outro meio que atinja sua finalidade, e cientificada de que deverá apresentar ao perito os laudos e exames médicos que possuir acerca de sua enfermidade. Apresentado o laudo, se desfavorável, o processo será conclusos para sentença, se favorável, com proposta de acordo, a parte autora será intimada para se manifestar no prazo legal.
Não comparecendo à perícia no dia e hora designados, o processo será extinto sem resolução do mérito (arquivado). Intimem-se. Assinatura digital Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARAGOMINAS, 24 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA