Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA - GOIÁS VARA ÚNICA 1003125-87.2025.4.01.3501 EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE FIORI EXECUTADO: GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
De acordo com o art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.” Ainda, conforme o § 3º do dispositivo mencionado, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. In casu, verifico que o valor atribuído à causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o que atrai a competência absoluta do Juizado Especial Federal Adjunto para processar e julgar o feito.
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta desta Vara Única para processar e julgar o presente feito, a teor do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001, pelo que determino a sua redistribuição ao Juizado Especial Federal Adjunto.
Intime-se.
Cumpra-se Luziânia/GO, 13 de novembro de 2025. TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA- GOIÁS CARTA DE CITAÇÃO 1003125-87.2025.4.01.3501 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE BELLE FIORI EXECUTADO: GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Valor da Causa: R$ 2.028,08 CITAÇÃO DE: Nome: GABRIEL DOS SANTOS RODRIGUES Endereço: 22 QUADRA 38 LOTE 01 APT, 209, (Quadras 33,34,37,38), PARQUE ESPLANADA 2, VALPARAÍSO DE GOIÁS - GO - CEP: 72878-015 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: desconhecido FINALIDADE: Citar a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias.. ADVERTÊNCIA: Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC). Fica a parte executada cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, (art. 916, CPC). ANEXO: cópia da petição inicial e do despacho.
OBSERVAÇÃO1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. OBSERVAÇÃO1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25051612405753800000027915594 Parte 1 4 Documentos Diversos 25051612405785000000027915633 Parte 2 3 Documentos Diversos 25051612405830100000027915647 Certidão Certidão 25051612412224700000027915805 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25052112575613300000028892837 Despacho Despacho 25060314553930900000031852848 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Rua Doutor João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, n., 596, Edifício Iaci Amaral, Centro, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72800-440.
Luziânia/GO., 12 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) SAMARA MARIA COUTINHO POVOA De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juízo