Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n.
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SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1003138-07.2025.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MARIA RUFINA DE JESUS SOUSA Advogado do(a)
AUTOR: BRISA GOMES RIBEIRO DO NASCIMENTO - BA43339 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora requereu a desistência do feito. Em sede de Juizado Especial, a desistência da ação, mesmo que após a citação ou contestação, prescinde da concordância da parte contrária. No presente caso, não vislumbro a existência de indícios de litigância de má-fé ou de lide temerária, não havendo, portanto, óbice ao atendimento do pedido de desistência da presente demanda judicial.
De mais a mais, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme a inteligência do § 1º, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/952). Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Ilhéus-BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL/JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA