Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1003166-40.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PAULO IRAN FARIAS COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA - PB6617 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
Tendo em vista que houve a liberação do FGTS, forçoso concluir que houve perda superveniente do objeto da ação, resultando em falta de interesse de agir, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art.55).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no registro Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal