Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1003182-20.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: A. D. R. R. REPRESENTANTE: ANDRIELLY LOPES RODRIGUES Advogados do(a)
AUTOR: CLAYTON DE SOUZA PINTO - RO6908, FABIOLA COSTA VASCONCELOS - RO13104, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à informação da assistente social de ID 2283279213.
Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1003182-20.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: A. D. R. R. REPRESENTANTE: ANDRIELLY LOPES RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: CLAYTON DE SOUZA PINTO - RO6908, FABIOLA COSTA VASCONCELOS - RO13104, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTESTAÇÃO E LAUDO MÉDICO VISTA AO MPF (Portaria n° 001/GABJU/6ªVARA/JEF) De ordem do MM.
Juiz Federal da 6ª Vara/JEF, INTIME-SE:
1 - a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o teor da contestação e laudo médico apresentados.
2 - o Ministério Público Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, tendo em vista interesse de incapaz na demanda. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Servidor(a) - 6ª Vara/JEF
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1003182-20.2026.4.01.4100 AUTOR: A. D. R. R. REPRESENTANTE: ANDRIELLY LOPES RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: FABIOLA COSTA VASCONCELOS, CLAYTON DE SOUZA PINTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, DESIGNO perícia médica para o dia 13 de abril de 2026, entre 14h30 e 16h00 (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO.
Nomeio, para tanto, o(a) médico(a) Dr (a). Sthefanny Canela, para atuar como perito(a) do Juízo nos presentes autos. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo(a) servidor(a) do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema;
2) Na data designada, o(a) requerente deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção;
3) Não trazer acompanhante, exceto em casos excepcionais;
4) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico);
5) O(A) perito(a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia. Contato NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp). Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica. (assinatura digital) NUCOD
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1003182-20.2026.4.01.4100
AUTOR: A. D. R. R. REPRESENTANTE: ANDRIELLY LOPES RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência]
DESPACHO
A parte autora propõe ação buscando ter reconhecido direito a benefício previdenciário, no entanto, ausentes documentos probatórios imprescindíveis à resolução da lide. A fim de que seja melhor instruído o feito INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR INICIAL e incluir, sob pena de indeferimento, as seguintes informações e documentos:
1 - Extrato do CADÚNICO atualizado, expedido a no máximo 02 anos, caso não tenha juntado.
2 - Cópia dos documentos pessoais de todos componentes do grupo familiar;
3 - Cópia integral da CTPS e extrato do CNIS de todos integrantes do núcleo familiar aptos ao mercado de trabalho;
4 - Instrumento de procuração devidamente assinado pela parte autora;
5 - Documentos do genitor (RG, CPF, CTPS e Extrato do CNIS), além de informações sobre sua participação financeira nos cuidados com a criança. Apresentados o(s) documento(s) solicitado(s) CUMPRAM-SE as seguintes determinações:
1. Remetam-se os presentes autos ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais – NUCOD para realização de PERÍCIA MÉDICA na parte autora, nos termos da Portaria n. 001/2025 COJEF/RO. A perícia será realizada na Sede da Seção Judiciária de Rondônia em Porto Velho, com data e hora a serem designadas e tempestivamente informadas aos interessados. Os quesitos das partes que já forem formulados nos quesitos do juízo serão desconsiderados.
Saliento que este juízo conta com milhares de processos em que se discute incapacidade, sendo que a necessidade de se responder novamente as mesmas perguntas já formuladas pelo juízo não contribui para a celeridade processual. Após o laudo, havendo contradição ou dúvida fundamentada, será solicitada a complementação.
2. Realizada(s) a(s) perícia(s), CITE-SE a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar ou apresentar proposta de acordo, manifestando-se , ainda, acerca do laudo médico produzido, possível conexão, prevenção, litispendência ou coisa julgada.
3. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor do(s) laudo(s) pericial(is) e da defesa apresentada. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. Juiz(a) Federal Assinado Eletronicamente pelo magistrado