Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PROCESSO: 1003209-97.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: VALDINA PEREIRA DE BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). A parte autora, embora intimada da perícia médica designada no feito, não se fez presente ao ato. Aplica-se, então, a norma disposta no art. 51, I, da
L. 9.099/95, que trata da extinção do processo quando verificada a ausência do(a) demandante à audiência de instrução. O dispositivo supra, posto que se refira literalmente a esse ato processual, detém alcance deveras mais amplo. Aqui, vale aquela velha interpretação finalística, aplicável quando as redações dizem menos do que em verdade pretendem, porque o objetivo da norma é o de fazer com que a parte contribua com a instrução, seja ela qual for, produzindo-se, quando assim não age, o encerramento prematuro da lide.
E é essa a exegese que deve mesmo prevalecer, já que a justiça só se faz com trabalho racional. Esse o quadro, extingo a demanda sem resolução do mérito, à míngua de pressuposto processual, forte no art. 485, IV, do NCPC. Condiciono a repropositura da demanda ao pagamento das custas processuais, conforme inteligência do art. 51, inciso I, § 2º da Lei 9.099/95. A parte poderá ser isenta das custas caso comprove que sua ausência ocorreu por motivo de força maior.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Registre-se a presente sentença. Intimações na forma da Lei 10.259/01. Após, arquive-se de imediato. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI
Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003209-97.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDINA PEREIRA DE BARROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - PI11265 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDINA PEREIRA DE BARROS BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - (OAB: PI11265) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263777913 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 12 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1003209-97.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDINA PEREIRA DE BARROS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, c/c art. 321, tudo do CPC/2015 e item 9.1.4 do Anexo IV do Provimento COGER SEI/TRF1 nº 10126799, intime-se a parte autora para, emendar, em 15 (quinze) dias, a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (indeferimento da petição inicial), para: - nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.016/2022 e, ainda, o Tema 285/CJF, juntar comprovante de inscrição da parte autora no CadÚnico atualizado.
As informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas ou revalidadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização ou revalidação, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente) FRANCISCO DAS CHAGAS DE BARROS JEF/SRN