Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá PROCESSO: 1003255-07.2026.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: Nome: ANTONIO QUARESMA Endereço: Rua Burataba, ., Acompamento Serra Dourada, Nova Canaã, CANAÃ DOS CARAJÁS - PA - CEP: 68537-000 ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: JEFERSON RODRIGUES BOTELHO IMPETRADO: Nome: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO OESTE Endereço: Instituto Nacional do Seguro Social - Gerência Executiva DF, SAUS Quadra 4 Bloco K, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-924 RÉU: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
1. Registre o valor da causa, conforme cálculos apresentado (ID 2244542888).
2. Defiro o pedido de assistência judiciária.
Registre-se. Alerta-se a parte autora que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. Essas obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, que poderá ser revista, se restar demonstrada que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício.
Ressalta-se também que a concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. (Art. 98, §§ 2º, 3º e 4º do CPC).
3. Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela, após o exercício do contraditório.
4. Este despacho servirá de carta/mandado de citação/notificação.
5. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações no prazo de 10 dias, conforme art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
6. Ainda, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº. 12.016/09.
7. Por fim, vista ao MPF, para manifestação, e, após, façam os autos conclusos para sentença.
Intime-se. Notifique-se.
Cumpra-se. Marabá/PA. > MARCELO HONORATO Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje). Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 26031815545102000002160391888
2- DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 26031815580777000002160393345
3- COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de residência 26031815582448900002160393535
4- PROCURAÇÃO Procuração 26031815584962900002160393636
5- DECLARAÇÃO DE HIP Declaração de hipossuficiência/pobreza 26031815590384300002160393729
6- COMPROVANTE DE REQUERIMENTO INSS Comprovante (Outros) 26031815591366300002160393817
7- DADOS DO PA Processo administrativo 26031815592455500002160393942
8- VALOR DA CAUSA Comprovante (Outros) 26031815594272800002160394066 OAB - DR. JERFERSON Documento de Identificação 26031816000471000002160394221 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 26031817435316700002160439389 SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA ENDEREÇO DO JUÍZO: Travessa Ubá, s/n, Amapá, Marabá - PA - CEP: 68502-008 E-MAIL: [email protected] FONE/FAX: (94) 2101-8300