Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino MT PROCESSO: 1003289-97.2026.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
I. B. A. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PHILIPPE DE CASTRO DUQUE - MT18526/O e TALISSA NUNES DE SOUZA - MT21337/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento/COGER nº 10126799 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, da Portaria nº 8/2026 da Subseção Judiciária Federal de Diamantino/MT, da Portaria nº 11/2026 da Subseção Judiciária Federal de Diamantino/MT e, ainda, com fundamento nos artigos 152, inciso VI, e 203, §4º, ambos do Código de Processo Civil, pratico o seguinte ato ordinatório: De ordem, intimo a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único), para: a) Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3º da Lei n. 10.259/2001), para fins de fixação de competência, o que poderá se dar ou de próprio punho o através de seu defensor constituído, sendo que neste caso, o instrumento de mandato deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 (sessenta) salários-mínimos; b) Apresentar comprovante de indeferimento administrativo atualizado (até dois anos), para caracterização da pretensão resistida e, por consequência, do interesse de agir; c) Juntar declaração de hipossuficiência; d) Juntar Documento de Identificação com Foto – RG ou CNH.
Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), registrem-se os autos conclusos para sentença. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para decisão. DIAMANTINO, data e assinatura eletrônicas. ADRYAN RAFAEL ALMEIDA PILONETO Servidor