Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003290-55.2026.4.01.3904 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: S. S. G. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA - PA25554 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: S. S. G. SAMARA ANTONIA DA SILVA SOUZA EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: PA25554) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284696754 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1003290-55.2026.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S. S. G. REPRESENTANTE: SAMARA ANTONIA DA SILVA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA - PA25554, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I. Relatório Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10259/01.
II. Fundamentação Verifica-se que, embora intimada, a parte autora, injustificadamente, não compareceu à perícia médica previamente agendada. Eventuais dificuldades financeiras, de deslocamento ou de qualquer outra natureza que possam impedir o comparecimento ao ato pericial devem ser comunicadas ao Juízo antes da data designada, em tempo hábil para a adoção das providências pertinentes. Tal exigência decorre da necessidade de planejamento da Vara, da limitação das pautas disponibilizadas pelos peritos e do elevado número de processos que aguardam inclusão para realização de perícia.
Nesse contexto, a ausência ao exame somente se mostra justificável quando fundada em circunstância efetivamente emergencial, superveniente e inesperada, que impossibilite a comunicação prévia e o comparecimento da parte ao ato. O artigo 485, inciso III, do CPC, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, por não promover os atos e as diligências de sua incumbência.
Em sentido semelhante, o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 prevê a extinção do feito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Portanto, tendo em vista a ausência injustificada da parte demandante a ato processual que lhe competia e diante da inexistência de justificativa plausível a acarretar o prosseguimento da ação, a extinção do feito é medida que se impõe.
III. Dispositivo Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC. Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a data da assinatura da sentença, ficará devidamente intimada. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. JUIZ FEDERAL Assinado digitalmente OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CASTANHAL, 14 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO n°: 1003290-55.2026.4.01.3904 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: S. S. G. REPRESENTANTE: SAMARA ANTONIA DA SILVA SOUZA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da portaria 01/2026, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias para justificativa de ausência.
Castanhal, data e assinatura no rodapé. Servidor (a) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal/PA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal PA PROCESSO: 1003290-55.2026.4.01.3904 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: S. S. G. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA - PA25554 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: S.
S. G. SAMARA ANTONIA DA SILVA SOUZA EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA - (OAB: PA25554) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 11/06/2026 HORA: 12:30:00 PERITO: RAPHAEL PEREIRA DO COUTO ROCHA ESPECIALIDADE: Psiquiatra PERICIADO: S. S. G. OBSERVAÇÕES: PRÉDIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL, situado na TRAVESSA MARECHAL DEODORO, 226, Ianetama, Castanhal-PA, Fone (91) 3412-2776. CASTANHAL, 30 de abril de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal PA