Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2023
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1003345-02.2023.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSUE NERES SOARESIMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM REMANSO/BA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de mandado de segurança, em que a autora objetiva a obrigação de fazer, para impor que o INSS restabeleça o benefício de auxílio-doença até a realização de nova perícia médica. A Autarquia Previdenciária alegou que o benefício foi prorrogado até 25/01/2024. A parte autora apresentou manifestação de desinteresse no prosseguimento do presente feito, em razão da perda superveniente do objeto da presente ação mandamental.
É o que importa relatar. Passo a decidir. De pronto, verifico a perda de interesse de agir. Considerando os documentos anexados, temos que, de fato, o INSS já restabeleceu o benefício do autor. A própria parte autora alegou que não remanesce interesse no feito.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir. Defiro o pedido de AJG. Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC. O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Arquivem-se, no momento adequado. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal