Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1003374-47.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DESPACHO
Considerando que o STF homologou acordo para o ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS, e a responsabilização das associações envolvidas, nas fraudes dos descontos indevidos em seus benefícios, realizados entre 03/2020 e 03/2025, no bojo da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF 1236. Considerando que o plano de ressarcimento, homologado pelo STF, prevê, para os segurados, a devolução integral administrativa dos valores descontados indevidamente, corrigidos pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto até a data do pagamento.
Registro, ainda, que a adesão ao acordo é voluntária e os beneficiários que optarem por ela deverão desistir das ações judiciais contra a União e o INSS, preservado o direito de ingressar com ações, perante a Justiça Estadual, contra as associações, para fins de buscar indenização por danos morais e demais direitos, na via adequada. Desta feita, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 05 dias, se efetivou pedido administrativo de adesão ao referido acordo de ressarcimento.
Após, em caso de ausência de resposta da parte autora ou manifestação de adesão ao referido acordo, retornem os autos conclusos para julgamento. JÁ no caso de informação da parte autora de que não aderiu ao acordo e deseja o prosseguimento do feito, cite-se apenas o INSS. À Secretaria para as providências cabíveis. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006) Juíza Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI