Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1003485-64.2022.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA MATEUS NICASIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISABELLE SANTIAGO MENESES - RR1906 e CASSIA GISELE GOIS - RR556-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Ante a ausência de oposição à habilitação, determino à Secretaria: a) A Retificação da classe processual para petição cível (241); b) Apurado que o crédito do credor originário (HELIO CADETE) não foi objeto de cessão, expeça-se ofício à CEF/PAB/Justiça Federal determinando a transferência dos valores devidos (R$ 49.556,98) conforme as seguintes diretrizes: b1) 44.601,28 (quarenta e quatro mil seiscentos e um reais e vinte e oito centavos) para conta vinculada aos autos nº 0814708-10.2022.8.23.0010, que tramitam perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista; b2) R$ 4.955,69 (quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) a ser depositado na conta corrente nº 111284-8, Agência 6533-1, Banco do Brasil, titularidade de CASSIA GISELE GOIS, inscrita no CPF sob o nº 226.***.***-05, a título de honorários advocatícios.
Continue mantendo a Secretaria rigoroso controle de quem já recebeu. Comprovada a transferência, autos conclusos para sentença extintiva. Intimem-se.
Cumpra-se. Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal