Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1003497-27.2026.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC e Portaria nº. 5410280, de 10/01/2018, intimem-se as partes para tomarem conhecimento da designação de audiência de instrução e julgamento em data e hora inseridas no sistema PJE, obedecendo a ordem de antiguidade de distribuição do feito.
O ato será realizado na plataforma Microsoft TEAMS (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, CLICANDO NO SEGUINTE LINK: https://teams.microsoft.com/meet/27.***.***/2248-32?p=pV4HQotb3V6EupTPpw Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou APP TEAMS 15 minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos.
Caberá aos advogados orientar e garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência, observando o disposto nos parágrafos 1º a 5º do art. 3º da Portaria 10277774 de 21.05.2020. Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou whatsapp da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número (63) 99101-4293 (Audiências Dr.
Victor). Durante o ato, uma foto digital dos documentos de identificação pessoal dos participantes deverá ser encaminhada ao referido número de telefone, via whatsapp. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link, no horário designado para a audiência. Em caso de eventual insurgência da parte em participar do ato por via telepresencial (sistema TEAMS), faculta-se ao autor (a) e ao seu advogado o comparecimento na sede desta Subseção Judiciária (todos usando máscara e obedecendo o necessário distanciamento de modo a evitar aglomerações), para que a audiência seja realizada de modo semipresencial.
Fica o autor advertido que a opção pela via telepresencial ou semipresencial independe de intimação da parte e de prévia comunicação a este juízo, e não ensejará a redesignação do ato para outra data. O não atendimento ao aqui disposto ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO 1ª VARA - SSJ/ARN
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína/TO
PROCESSO Nº: 1003497-27.2026.4.01.4301
AUTOR(A): RAIMUNDO JOSE FREITAS SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A demanda tem por objeto a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade rural, com pedido liminar de tutela provisória de urgência. A petição inicial está em ordem. Proceda a Secretaria à citação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que integre o processo e, querendo, apresente contestação, até a data da realização de eventual audiência de instrução e julgamento. Apresentada proposta de transação, intime-se a parte contrária para, em 05 dias, se manifestar.
Não apresentada proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, designe-se audiência de instrução e julgamento. Indefiro o pleito de tutela de urgência, sem prejuízo de reanálise por ocasião da prolação da sentença, uma vez que no presente momento não há probabilidade do direito vindicado, sendo imprescindível a realização de audiência para comprovação dos fatos alegados na inicial. Defiro gratuidade da justiça à parte autora (art. 98, CPC).
À Secretaria para as devidas providências.
Cumpra-se. Araguaína/TO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a)