Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1003497-83.2018.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE SILVANIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS - GO8198 e VALDENISIA MARQUES SILVA DE AZEVEDO PALMEIRA - GO22358
DECISÃO
1. Sob análise, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o Município de Silvânia/GO, em fase de cumprimento de sentença. Com o trânsito em julgado (id. 2230224416), o MPF requer a reclassificação da classe processual, a intimação do réu para comprovação do cumprimento das obrigações de fazer e a fixação de multa (id. 2231627018).
2. Defiro os pedidos do MPF. Com fulcro nos arts. 536 e 537 do CPC, adote a Secretaria as seguintes providências: a) Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença; b)
Intime-se a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 536, caput, do CPC), comprovar o cumprimento das obrigações de fazer fixadas na sentença: b.1) Implementação de sistema de responsabilização de servidores do SUS por descumprimento de jornada; b.2) Manutenção de sítio eletrônico atualizado com locais e horários de atendimento dos médicos e odontólogos da rede pública. Em caso de descumprimento injustificado ao término do prazo, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de majoração ou de outras medidas coercitivas (art. 536, § 1º, e art. 537, caput, do CPC).
Deem ciência. Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1003497-83.2018.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e, em especial, conforme os termos da Portaria 02/2024, de 09/09/2024, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, abro vista dos presentes autos para que os litigantes requeiram o que melhor lhes aprouver, ante a devolução dos autos pelo TRF.
Goiânia, 7 de janeiro de 2026. LEONARDO SALDANHA LUCK Servidor
2025
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de setembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MUNICIPIO DE SILVANIA Advogados do(a) APELANTE: VALDENISIA MARQUES SILVA - GO22358-A, RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS - GO8198-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF O processo nº 1003497-83.2018.4.01.3500 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29/09/2025 a 03-10-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 28.1
V - Des Euler - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi nº 26, de 01/08/2025) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis, com inicio em 29/09/2025 e termino em 03/10/2025. As sustentacoes orais, que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou o pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentados, respectivamente, conforme o art. 20, § 2, e art. 10, paragrafo unico, por meio de peticao nos autos no sistema Pje, tipo "Pedido de Sustentacao Oral" ou via e-mail: [email protected].
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de setembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MUNICIPIO DE SILVANIA Advogados do(a) APELANTE: VALDENISIA MARQUES SILVA - GO22358-A, RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS - GO8198-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF O processo nº 1003497-83.2018.4.01.3500 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29/09/2025 a 03-10-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 28.1
V - Des Euler - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi nº 26, de 01/08/2025) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis, com inicio em 29/09/2025 e termino em 03/10/2025. As sustentacoes orais, que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou o pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentados, respectivamente, conforme o art. 20, § 2, e art. 10, paragrafo unico, por meio de peticao nos autos no sistema Pje, tipo "Pedido de Sustentacao Oral" ou via e-mail: [email protected].
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 9 de setembro de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: MUNICIPIO DE SILVANIA Advogados do(a) APELANTE: VALDENISIA MARQUES SILVA - GO22358-A, RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS - GO8198-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF O processo nº 1003497-83.2018.4.01.3500 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29/09/2025 a 03-10-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 28.1
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Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.