Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 8ª Vara Federal PROCESSO 1003543-37.2025.4.01.3400/DF POLO ATIVO: WANDA LUCIA ALVES CAROBA POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença prolatada nos autos do Processo 0009875-33.2008.4.01.3400, visando, inicialmente, à apuração dos valores devidos à autora. Após o ajuizamento, a parte exequente informa, por petição, a desistência da ação.
Decido. A homologação do pedido é medida que se impõe, uma vez manifestada a desistência da ação por ato espontâneo e voluntário do credor e considerando que, no caso em tela, sequer houve a intimação da devedora para o cumprimento da sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, c/c o art. 513 e 771, parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários.
Intime-se. Após, arquivem-se. CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH Juíza Federal da 8ª Vara/DF