Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO ARQUIMIMO PEREIRA DA CRUZ
- Advogado
- GERALDO JUNIOR ROCHA ALMEIDA (OAB 11351/PI)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
SENTENÇA
TIPO "C" Processo: 1003607-07.2026.4.01.3305
AUTOR: ANTONIO ARQUIMIMO PEREIRA DA CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: GERALDO JUNIOR ROCHA ALMEIDA - PI11351 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Os artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil dispõem, respectivamente, sobre os requisitos da petição inicial e a necessidade de esta ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. É obrigação do autor instruir a inicial com os documentos indispensáveis à comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, tendo em vista que a parte autora não atendeu ao ato de emenda da petição inicial determinada por este juízo.
Assim sendo, o indeferimento é medida que se impõe ao caso em apreço nos termos da legislação processual. Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485, I, do CPC). Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime-se. Sentença registrada eletronicamente Juazeiro, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
