Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003663-47.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LARISSA TUANY DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANA CARLA SILVA SOUSA - MA17223, ARIDIANA SILVA SOUZA - MA23924, LORENA CARLA DOS SANTOS FERREIRA - MA19025 e CLODOWILLIANS FERNANDO SILVA - MA27535 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2278763405 Destinatários: LARISSA TUANY DOS SANTOS SILVA LIDIANA CARLA SILVA SOUSA - (OAB: MA17223) ARIDIANA SILVA SOUZA - (OAB: MA23924) LORENA CARLA DOS SANTOS FERREIRA - (OAB: MA19025) CLODOWILLIANS FERNANDO SILVA - (OAB: MA27535) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2278763405).
CAXIAS, 12 de agosto de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003663-47.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LARISSA TUANY DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANA CARLA SILVA SOUSA - MA17223, ARIDIANA SILVA SOUZA - MA23924, LORENA CARLA DOS SANTOS FERREIRA - MA19025 e CLODOWILLIANS FERNANDO SILVA - MA27535 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2269060650 Destinatários: LARISSA TUANY DOS SANTOS SILVA LIDIANA CARLA SILVA SOUSA - (OAB: MA17223) ARIDIANA SILVA SOUZA - (OAB: MA23924) LORENA CARLA DOS SANTOS FERREIRA - (OAB: MA19025) CLODOWILLIANS FERNANDO SILVA - (OAB: MA27535) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2269060650).
CAXIAS, 6 de julho de 2026. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003663-47.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LARISSA TUANY DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIANA CARLA SILVA SOUSA - MA17223, ARIDIANA SILVA SOUZA - MA23924, LORENA CARLA DOS SANTOS FERREIRA - MA19025 e CLODOWILLIANS FERNANDO SILVA - MA27535 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LARISSA TUANY DOS SANTOS SILVA LIDIANA CARLA SILVA SOUSA - (OAB: MA17223) ARIDIANA SILVA SOUZA - (OAB: MA23924) LORENA CARLA DOS SANTOS FERREIRA - (OAB: MA19025) CLODOWILLIANS FERNANDO SILVA - (OAB: MA27535) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2229071374 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CAXIAS, 20 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
2025
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Juizado Especial Federal PROCESSO: 1003663-47.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA TUANY DOS SANTOS SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Recebo a inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita. Em 22/7/2025, a Subseção Judiciária de Caxias/MA, a Procuradoria Federal do Estado do Maranhão, a Procuradoria Federal do Estado do Piauí e a Coordenadoria do Núcleo de Matéria Previdenciária da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região expediram a Portaria Conjunta nº 5/2025, que institui, no âmbito da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias/MA e do Juizado Especial Federal Adjunto, o fluxo processual concentrado para produção de prova oral (portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/395549/1/SEI_23213914_Portaria_5.pdf).
Tal ato normativo visa a estimular a celebração de acordos, bem como aprimorar a celeridade e a eficiência processual em ações previdenciárias, tendo em vista da crescente judicialização da matéria nos últimos anos, conforme Recomendação CJF nº 1/2025 (www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf). Portanto, considerando a excepcional quantidade de processos em tramitação neste Juizado Especial Federal e o expressivo número de ações em matéria previdenciária ajuizadas mensalmente perante este Juízo, reputo imperioso oportunizar a adesão ao procedimento de instrução concentrada à parte autora.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar interesse em aderir ao procedimento de instrução concentrada, conforme orientações da Portaria Conjunta nº 5/2025 (portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/395549/1/SEI_23213914_Portaria_5.pdf) e Recomendação CJF nº 1/2025 (www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf). Em caso de adesão ao procedimento, a parte autora, sob orientação técnica de advogado constituído ou defensor público, deverá apresentar as gravações de vídeo do depoimento pessoal e das oitivas das testemunhas, conforme requisitos técnicos estabelecidos na Portaria Conjunta nº 5/2025 e Recomendação CJF nº 1/2025.
Advirto que a validade da prova oral está condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos nesses atos normativos.
1. Havendo adesão ao procedimento de instrução concentrada e apresentada a prova oral pela parte autora: a) cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer acordo ou contestar o feito, expondo os argumentos para a rejeição do pleito autoral; b) após, dê-se vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias; e c) por fim, voltem-me conclusos para sentença.
2. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte autora ou na hipótese de desinteresse no fluxo concentrado: a) cite-se o INSS para contestar a ação ou oferecer proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias; b) apresentada proposta de acordo, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestar concordância no prazo de 10 (dez) dias; c) na ausência de proposta de acordo ou em caso de rejeição pela parte autora, designe-se, conforme calendário, audiência de instrução e julgamento, para a produção de prova oral. c.1) a parte autora fica, desde já, advertida de que as testemunhas deverão comparecer ao ato independente de intimação do Juízo.
Intime-se. Caxias/MA, "data digitalmente registrada". GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta