Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- Advogados
- CARLOS EDUARDO LEITE SABOYA (OAB 110265/RJ), DANIEL MICHELAN MEDEIROS (OAB 172328/SP), GREY BELLYS DIAS LIRA (OAB 19508/GO)
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003772-67.2025.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GREY BELLYS DIAS LIRA - GO19508, CARLOS EDUARDO LEITE SABOYA - RJ110265 e DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 POLO PASSIVO:LUIZ FERNANDO GIBBERT e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DANIEL MICHELAN MEDEIROS - (OAB: SP172328) CARLOS EDUARDO LEITE SABOYA - (OAB: RJ110265) GREY BELLYS DIAS LIRA - (OAB: GO19508) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2270794866 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003772-67.2025.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GREY BELLYS DIAS LIRA - GO19508 POLO PASSIVO: LUIZ FERNANDO GIBBERT e outros D E C I S Ã O Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal em face de Luiz Fernando Gibbert, Décio Luiz Gibbert, Marli Dockhorn Gibbert e Bonifácio Gibbert, fundada na Cédula Rural Pignoratícia nº 2271050/3433/2024, com cobrança do valor de R$ 7.840.935,67.
Em consulta aos autos, verifica-se a possível existência de litispendência com o processo nº 1002954-18.2025.4.01.3603, anteriormente distribuído. Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, considerando-se idênticas as demandas que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. No caso, em exame preliminar, constata-se a coincidência dos três elementos identificadores da ação.
