Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2023
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir. Secret. : MÁRCIA ROCHA DE SOUSA AUTOS COM ()
SENTENÇA ()
DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004011-69.2023.4.01.3400 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe REQUERENTE: SUELLEN SILVA DE AMORIM Advogado do(a) REQUERENTE: FELIPE TORRENS PONTES - PR100063 REQUERIDO: Ministério Público Federal (Procuradoria) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Não havendo providências a serem adotadas, arquivar os autos mantendo-os associados ao feito principal. Intimar.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir. Secret. : MÁRCIA ROCHA DE SOUSA AUTOS COM ()
SENTENÇA (x)
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004011-69.2023.4.01.3400 - PETIÇÃO CRIMINAL (1727) - PJe
REQUERENTE: SUELLEN SILVA DE AMORIM Advogado do(a)
REQUERENTE: FELIPE TORRENS PONTES - PR100063
REQUERIDO: Ministério Público Federal (Procuradoria) A Exma. Sra. Juíza exarou : "...Razão assiste ao Ministério Público Federal.
7. Com efeito, a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara do TJDFT, reformada parcialmente pela 3ª Turma do TJDFT, deve ser mantida, observando-se a impenhorabilidade reconhecida pelo órgão revisor, no que se refere à impossibilidade de bloqueio dos valores depositados em conta-corrente relativos a ganhos da requerente como trabalhadora autônoma, não superiores a 40 salários mínimos.
8. Dessa forma, ratifico todos os atos processuais bem como a decisão constante do ID 1460020851, págs. 65/66, à exceção da decisão que determinou o bloqueio dos valores depositados em conta-corrente relativos a ganhos da requerente como trabalhadora autônoma, não superiores a 40 salários mínimos, por se tratar de verba impenhorável, nos termos do art. 833, X, do CPC.
9. Cientificar o Ministério Público Federal.
10. Permaneçam os autos associados aos autos principais."