Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO Nº 1004088-71.2025.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, fica a parte autora INTIMADA para, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, JUNTAR AOS AUTOS, caso ainda não tenha feito: O PROCESSO ADMINISTRATIVO DO INSS COMPLETO E CADUNICO ATUALIZADO (PARA AÇÃO BPC/LOAS).
E, ante o permissivo constante das Portarias n.º 7777765/2019, 11354594/2020 e 0001/2022, fica designada, nos presentes autos, PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL na parte autora, a ser realizada por médico perito deste Juízo, em 22/05/2026, A PARTIR DAS 08h00, POR ORDEM DE CHEGADA, na Sede da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, situada na Rua Frederico Leda, n.º 1910, Centro, Bacabal/MA, fone: (99)3627-6700 (POR FAVOR, DESCONSIDERAR DATA E/OU HORÁRIO QUE FOI GERADO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA.
CONSIDERAR A DATA DESTE ATO ORDINATÓRIO). Médica Perita Judicial nomeada nos autos: DR.ª JULIA DAHIANNY SOARES MARANHAO, CRM/MA 8533. Ficam as partes intimadas a obedecerem as restrições contidas na Instrução Normativa 14-10, Módulo 2, item 12, a saber: "... as partes e testemunhas nos processos em pauta, podem entrar no Tribunal e nas Seccionais em traje esporte, observadas as restrições de trajes sumários (calções de qualquer tipo, bermudas, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal)".
Destaque-se que não será permitido o acesso para a realização da perícia sem que essas medidas e restrições sejam respeitadas. No caso da impossibilidade do periciando usar calça, deve-se com antecedência informar via e-mail do Atendimento: [email protected]. Fica a parte autora intimada que, no dia da realização da perícia, deverá apresentar todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade; facultando-se que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da área médica da sua confiança para funcionar como assistente técnico; e fica também intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de realização da perícia, acerca do resultado do laudo médico apresentado, com eventuais impugnações.
Esclarece-se que o prazo de 10 (dez) dias resguarda os 05 (cinco) dias de prazo legal das partes, pois, em alguns casos, as novas perícias são disponibilizadas num prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, considerando a entrega dos laudos pelos médicos peritos, devendo a parte autora acompanhar as movimentações no sistema PJe, pois não será realizada a intimação sobre a juntada do laudo pericial.
O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito. Ressalte-se que, havendo algum fator impeditivo da realização da perícia designada, as partes serão devidamente intimadas. Bacabal/MA, 7 de maio de 2026. Servidor/SEPIP Central de Perícias da Subseção Judiciária de Bacabal Justiça Federal/MA
2025
PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA Processo: 1004088-71.2025.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Bacabal/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: ( ) CPF (documento legível). ( ) RG (documento legível) ou outro documento oficial equivalente. ( ) Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora; se em nome de parente, deverá demonstrar documentalmente a relação de parentesco; outros documentos em nome da parte autora ou parente que demonstre domicílio em município abrangido pela jurisdição de Bacabal/MA (ex:. ficha escolar, ficha médica, boletos, cartão de vacinação, ficha de sindicato, dentre outros). ( ) Renúncia expressa ao valor excedente à alçada do JEF ou justifique pormenorizadamente mediante cálculo o valor atribuído à causa, exceto Salário Maternidade e Seguro Defeso (caso a renúncia seja expressa pela própria parte autora e ela não seja alfabetizada, deverá apresentar este documento assinado a rogo e por duas testemunhas e anexar documentos de identificação). (x) Procuração com poderes para renunciar ao teto dos Juizados Especiais Federais, exceto Salário Maternidade e Seguro Defeso (caso a parte autora não seja alfabetizada, deverá apresentar este documento assinado a rogo e por duas testemunhas e anexar documentos de identificação). ( ) Exames, Laudos, Atestados, Receituários e/ou Relatórios médicos, nos casos de benefício por deficiência/incapacidade. ( ) Comprovante do indeferimento administrativo do benefício postulado ou o transcurso do prazo de 90 dias do pedido. ( ) Indicação pormenorizada na petição inicial do período de atividade rural/pesqueira (início e fim), sob qual condição o trabalho foi exercido (segurado especial, empregado rural, bóia fria/volante/diarista, etc), os locais e para quem desempenhou a atividade. ( ) Cópia integral da CTPS (nos benefícios por incapacidade e aposentadoria urbana). ( ) CadÚnico (nas ações de LOAS). ( ) Auxílio doença/Aposentadoria por invalidez: Se o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal: Cumprir o disposto no artigo 129-A, inciso I, alíneas “a” a “d” da Lei n. 8.213/91.
Bacabal/MA, data e hora registradas no sistema. ANDREINA TAMARA OLIVEIRA SANTOS Estagiária/JEF IARA DE MOURA VASCONCELOS Servidor/JEF Subseção Judiciária de Bacabal - Justiça Federal/MA