Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1004189-24.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA RUBIA RODRIGUES DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
DESPACHO
Converto o feito em diligência. No caso, a parte autora pretende o pagamento de 02 parcelas do seguro-defeso do CAMARÃO de 2022, vinculado à Portaria 14, Defeso 111, período de 01/04/2022 a 15/05/2022. Consta dos autos que o benefício foi indeferido, dentre outros fundamentos, porque a área de atuação declarada no RGP seria “RIO”, enquanto o defeso requerido exigiria atuação em “MAR” e/ou “ESTUÁRIO”, bem como porque o REAP 2019/2020 apresentado não foi considerado válido para o defeso iniciado em 2022.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: a) REAP referente ao período 2020/2021 ou 2021/2022, ou outro documento emitido pelo órgão competente que comprove, para o defeso de 2022, a pesca de camarão/crustáceos em área compatível com a Portaria 14, Defeso 111; b) esclarecimento/documento sobre a data efetiva do requerimento administrativo, considerando que a inicial indica DER em 22/08/2022, posterior ao encerramento do defeso de 2022.
No mesmo prazo, caso não disponha dos documentos acima, deverá justificar a impossibilidade de juntada e comprovar eventual solicitação administrativa perante o órgão competente. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. (assinado eletronicamente) JUIZ LINCOLN PINHEIRO COSTA