Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004265-71.2026.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA EDUARDA SANTOS PEREIRA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes (ID 2282204409) e determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária de MARIA EDUARDA SANTOS PEREIRA. Desse modo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Considerando que a parte autora já apresentou o cálculo dos valores que entende devidos, dê-se vista ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados.
Não havendo discordância, expeça-se o ofício requisitório em favor da parte autora. Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a RPV, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458 do CJF. Após, promova-se a conferência e autorize-se a requisição de pagamento. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Sentença transitada em julgado na presente data. Arquivem-se, quando oportuno. Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004265-71.2026.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 1, de 13 de janeiro de 2021, intime-se a parte AUTORA para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente, o memorial de cálculo das parcelas em atraso, observadas a DIB e a DIP fixadas na proposta, a fim de viabilizar a prolação de sentença homologatória líquida.
Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004265-71.2026.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA EDUARDA SANTOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS VICTOR MACHADO DE BRITO IRENE - PI19025 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA EDUARDA SANTOS PEREIRA CARLOS VICTOR MACHADO DE BRITO IRENE - (OAB: PI19025) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266526006 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004265-71.2026.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMa. Juíza Federal desta Subseção Judiciária, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria 05/2026-SSJ/FLO-PI, de 23/03/2026:
1. Fica determinada a realização de perícia médica na parte autora, a ser executada pelo Dr. Eric Fernandes de Souza, no dia 23/07/2026, a partir das 13:00h, na SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO, Rua Fernando Drumond, 881, Centro, Floriano/PI, devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 10 dias.
2. O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), assim como as receitas e as medicações de uso atual. O periciando e eventual acompanhante deverão portar documentos de identificação pessoal (Identidade e CPF).
3. Fixa-se a importância de R$ 400,00 para o desempenho desse encargo.
4. Realizada a perícia, oficie-se à SEOFI, em conformidade com o sistema AJG, para que providencie o pagamento dos honorários profissionais.
5. Caso o laudo da perícia judicial seja totalmente desfavorável à parte autora, intime-a acerca dele, bem assim para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, em virtude do princípio da não surpresa, sobre a eventual prolação de sentença, com dispensa de citação, na forma do -A da , modificado pela , conforme autorizado no Ato Conjunto de nº 2/2023, celebrado pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, o Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região e a Procuradora Regional da 1ª Região."
Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004265-71.2026.4.01.4003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA EDUARDA SANTOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS VICTOR MACHADO DE BRITO IRENE - PI19025 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA EDUARDA SANTOS PEREIRA CARLOS VICTOR MACHADO DE BRITO IRENE - (OAB: PI19025) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266526006 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1004265-71.2026.4.01.4003 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMa. Juíza Federal desta Subseção Judiciária, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria 05/2026-SSJ/FLO-PI, de 23/03/2026:
1. Fica determinada a realização de perícia médica na parte autora, a ser executada pelo Dr. Eric Fernandes de Souza, no dia 23/07/2026, a partir das 13:00h, na SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANO, Rua Fernando Drumond, 881, Centro, Floriano/PI, devendo o laudo conclusivo ser entregue no prazo de 10 dias.
2. O autor deverá apresentar, no ato pericial, todo e qualquer exame complementar que tenha realizado (antigos e recentes), assim como as receitas e as medicações de uso atual. O periciando e eventual acompanhante deverão portar documentos de identificação pessoal (Identidade e CPF).
3. Fixa-se a importância de R$ 400,00 para o desempenho desse encargo.
4. Realizada a perícia, oficie-se à SEOFI, em conformidade com o sistema AJG, para que providencie o pagamento dos honorários profissionais.
5. Caso o laudo da perícia judicial seja totalmente desfavorável à parte autora, intime-a acerca dele, bem assim para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, em virtude do princípio da não surpresa, sobre a eventual prolação de sentença, com dispensa de citação, na forma do art. 129-A da Lei nº 8.213/1991, modificado pela Lei nº 14.331/2022, conforme autorizado no Ato Conjunto de nº 2/2023, celebrado pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, o Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região e a Procuradora Regional da 1ª Região."
6. Nas demais conclusões periciais – em não sendo o laudo totalmente desfavorável à parte demandante ou lhe sendo favorável -, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar conhecimento da presente ação bem assim do laudo pericial. Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do aludido laudo, no prazo de 5 (cinco) dias. ALINE KESIA RODRIGUES GOMES Diretora de Secretaria OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 19 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
6. Nas demais conclusões periciais – em não sendo o laudo totalmente desfavorável à parte demandante ou lhe sendo favorável -, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar conhecimento da presente ação bem assim do laudo pericial. Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do aludido laudo, no prazo de 5 (cinco) dias. ALINE KESIA RODRIGUES GOMES Diretora de Secretaria OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 25 de junho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI