Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2022
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 1004265-72.2020.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ANTONIO BALBINO SOBRINHO
DECISÃO
Suspenda-se o trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do inciso III do Art. 921 do Código de Processo Civil, tendo em vista a inexistência de bens livres e desembaraçados em que possam recair a penhora. Após, arquivem-se os autos sem baixa, independentemente de intimação, cabendo ao exequente peticionar para desarquivar o feito. BOA VISTA, 31 de março de 2022. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1004265-72.2020.4.01.4200 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ANTONIO BALBINO SOBRINHO ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 9256189) De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara, faço vista dos autos às partes para ciência das consultas CNIB e SERASAJUD, ID 957036695 e 860490581, bem como para requererem o que entender de direito. Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ROSANA MARTA COSTA GONCALVES SERVIDOR