Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004265-74.2026.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. P. R. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANE DE LIMA SILVA - TO10.563-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários:
L. P. R. D. S. CONCEICAO MAURICIO SOUZA GLEICIANE DE LIMA SILVA - (OAB: TO10.563-B) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272414753 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1004265-74.2026.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. P. R. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANE DE LIMA SILVA - TO10.563-B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Defiro o benefício da justiça gratuita. INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência (art. 300 do CPC) e da evidência (art. 311 do CPC). Se, ao final, pós perícia, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, será a decisão revista na própria sentença.
DETERMINO a realização de EXAME PERICIAL MÉDICO. Se o laudo médico pericial reconhecer que a parte requerente é pessoa deficiente, DEVERÁ SER DESIGNADA PERÍCIA SOCIOECONÔMICA. APÓS, CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo. Deverá o(a) requerente, quando da realização da perícia, levar à análise do(a) médico(a) todos os exames que porventura tenha realizado.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Caso a parte autora não tenha juntado, desde já, fica intimada para juntar, no prazo de 10 dias, comprovante de indeferimento do benefício, CADÚNICO, Carteira de Identidade e CPF, bem como procuração. Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal SJPA/VARA1 [Redenção] OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. REDENÇÃO, 21 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004265-74.2026.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. P. R. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANE DE LIMA SILVA - TO10.563-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários:
L. P. R. D. S. CONCEICAO MAURICIO SOUZA GLEICIANE DE LIMA SILVA - (OAB: TO10.563-B) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2272414753 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1004265-74.2026.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. P. R. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANE DE LIMA SILVA - TO10.563-B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Defiro o benefício da justiça gratuita. INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência (art. 300 do CPC) e da evidência (art. 311 do CPC). Se, ao final, pós perícia, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, será a decisão revista na própria sentença.
DETERMINO a realização de EXAME PERICIAL MÉDICO. Se o laudo médico pericial reconhecer que a parte requerente é pessoa deficiente, DEVERÁ SER DESIGNADA PERÍCIA SOCIOECONÔMICA. APÓS, CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo. Deverá o(a) requerente, quando da realização da perícia, levar à análise do(a) médico(a) todos os exames que porventura tenha realizado.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Caso a parte autora não tenha juntado, desde já, fica intimada para juntar, no prazo de 10 dias, comprovante de indeferimento do benefício, CADÚNICO, Carteira de Identidade e CPF, bem como procuração. Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal SJPA/VARA1 [Redenção] OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1004265-74.2026.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. P. R. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANE DE LIMA SILVA - TO10.563-B POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Defiro o benefício da justiça gratuita. INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência (art. 300 do CPC) e da evidência (art. 311 do CPC). Se, ao final, pós perícia, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, será a decisão revista na própria sentença.
DETERMINO a realização de EXAME PERICIAL MÉDICO. Se o laudo médico pericial reconhecer que a parte requerente é pessoa deficiente, DEVERÁ SER DESIGNADA PERÍCIA SOCIOECONÔMICA. APÓS, CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo. Deverá o(a) requerente, quando da realização da perícia, levar à análise do(a) médico(a) todos os exames que porventura tenha realizado.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito. Caso a parte autora não tenha juntado, desde já, fica intimada para juntar, no prazo de 10 dias, comprovante de indeferimento do benefício, CADÚNICO, Carteira de Identidade e CPF, bem como procuração. Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal SJPA/VARA1 [Redenção]
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. REDENÇÃO, 21 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA