Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004452-85.2026.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AVELAR RAIMUNDO RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO COELHO DAMASCENO - PI11918 e HORTENCIA COELHO DAMASCENO - PI10875 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: AVELAR RAIMUNDO RODRIGUES HORTENCIA COELHO DAMASCENO - (OAB: PI10875) GUSTAVO COELHO DAMASCENO - (OAB: PI11918) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2280796717 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS Processo: 1004452-85.2026.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de outubro de 2026, a partir das 13h30 - o horário exato se encontra na movimentação processual.
As audiências serão realizadas mediante videoconferência, por meio da plataforma eletrônica Microsoft Teams e para comparecimento à solenidade, os participantes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: https://shre.ink/aTSN (basta clicar ou copiar e inseri-lo na barra de endereço do seu navegador). Os participantes deverão ingressar na sala de audiência virtual com 10 (dez) minutos de antecedência ao horário designado, a fim de promover teste de qualidade da conexão, áudio e vídeo.
As partes deverão apresentar termo de qualificação de testemunhas, acompanhado de fotografia/digitalização dos documentos de identificação com foto correspondentes e juntá-lo com antecedência ao início da solenidade, mediante peticionamento aos autos do PJe. Fica a critério do advogado viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas diretamente de seu escritório ou de outro local com a estrutura necessária, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato.
Em caso de justificada impossibilidade de participação remota, mediante requerimento com antecedência de 10 (dez) dias, pode ser facultada a participação na sala de audiências virtual mediante comparecimento pessoal em sala de videoconferência da Subseção Judiciária. Em caso de não comparecimento injustificado da parte na data e horário da audiência o processo seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral.
Havendo motivo justificado, apresentado até o momento de abertura do evento, a audiência será redesignada. Intimem-se. Picos/PI, data da assinatura eletrônica. Servidor designado TÉRSIO DOS SANTOS SOUSA PI100062 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 20 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1004452-85.2026.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem deste Juízo Federal, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no § 4º do art. 203 do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, emendar a petição inicial para regularizar o(s) item(ns) selecionados:
1 - juntar cópia do RG e do CPF;
2 - juntar o comprovante do indeferimento administrativo do benefício pleiteado nesta ação;
3 - juntar procuração pública ou a rogo; sendo a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil;
4 - juntar comprovante de residência atual em seu nome ou de seu cônjuge; e caso seja em nome de terceiro, juntar declaração assinada por este acompanhado do respectivo comprovante;
5 - indicar de forma precisa os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretenda reconhecer, nos termos do Enunciado n. 186 do Fonajef;
6 - informar o endereço eletrônico e não eletrônico do advogado, nos termos do Art. 287, caput, do CPC;
7 - apresentar renúncia expressa ao excedente, nesse caso, a procuração deverá ter poderes específicos para renunciar;
8 - juntar procuração outorgada pela parte autora, e caso seja menor de 18 anos, devidamente assinado por seu representante legal;
9 - esclarecer os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada com o processo constante da certidão de id XXXXXXXX;
10 - juntar cópia da certidão de óbito;
11 - juntar documento que demonstre a existência de vínculo de parentesco ou vínculo conjugal com o falecido;
12 - informar o nome da criança, à qual é pedido o salário-maternidade;
13 - juntar certidão de nascimento da criança, à qual é pedido o salário-maternidade;
14 - juntar certidão carcerária atualizada, informando a data da prisão e o atual regime prisional;
15 - juntar comprovante de inscrição no CadÚnico;
16 - juntar o termo de tutela/curatela. Cumprida a determinação acima, cite-se a parte ré para tomar conhecimento da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de conciliação. Em caso de descumprimento, façam os autos conclusos para indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC. Picos, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente