Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004469-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADMIL FERNANDO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBERTANIA APARECIDA MENDES - MT33301/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2225153058 Destinatários: ADMIL FERNANDO DA CONCEICAO RUBERTANIA APARECIDA MENDES - (OAB: MT33301/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2225153058).
CUIABÁ, 26 de novembro de 2025. 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004469-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADMIL FERNANDO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBERTANIA APARECIDA MENDES - MT33301/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2217817466 Destinatários: ADMIL FERNANDO DA CONCEICAO RUBERTANIA APARECIDA MENDES - (OAB: MT33301/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2217817466).
CUIABÁ, 21 de outubro de 2025. 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1004469-97.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ADMIL FERNANDO DA CONCEICAO e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora. De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito. Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado. DÊ-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias. No prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte autora informar se recebe ou não benefício de aposentadoria ou pensão de Regime Próprio de Previdência Social. Caso a resposta seja positiva, deverá a parte autora apresentar declaração nos moldes do anexo I da Portaria nº 528/PRES/INSS, de 22/04/2020.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correções aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal, deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e PSS, se cabível).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004469-97.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADMIL FERNANDO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUBERTANIA APARECIDA MENDES - MT33301/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2217776224 Destinatários: ADMIL FERNANDO DA CONCEICAO RUBERTANIA APARECIDA MENDES - (OAB: MT33301/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2217776224).
CUIABÁ, 20 de outubro de 2025. 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada. Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos. Em se tratando de processo sem advogado constituído, remetam-se os autos à contadoria do Juízo. Apresentado os cálculos, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual discordância deverá ser fundamentada mediante parecer técnico de modo que os erros sejam especificamente apontados, bem como apresentado cálculo do valor que entender devido. Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica. FLÁVIO FRAGA E SILVA Juiz Federal