Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "B"
PROCESSO Nº: 1004563-97.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: BENEDITO ROCHA DE SOUZA Advogado do(a)
AUTOR: LUZINETE XAVIER DE SOUZA - RO3525 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
O INSS formulou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC. A sentença homologatória não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº. 9.099/95, pelo que há imediato trânsito em julgado.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95). INTIME-SE o INSS, por meio da Central de Análise de Benefício - CEAB/INSS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício, com DIB e DIP conforme dados da tabela abaixo. Sem valores em atraso para execução. Executado o presente acordo, arquivem-se os autos após as necessárias anotações. Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. PORTO VELHO/RO, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO Quadro-síntese de parâmetros Especie: B31 CPF: 676.***.***-34 DIB: 17/05/2025 DIP: 17/05/2025 DCB: 15/05/2026 DII: - TC: - Cidade de pagamento: Porto Velho RMI: - Benefício restabelecido: Auxílio-doença
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTESTAÇÃO E PROPOSTA DE ACORDO (Portaria n° 001/GABJU/6ªVARA/JEF) PROCESSO Nº: 1004563-97.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO ROCHA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: LUZINETE XAVIER DE SOUZA - RO3525 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal da 6ª Vara/JEF, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da contestação, laudo médico, inclusive sobre a proposta de acordo. Porto Velho, 16 de junho de 2025. Assinado eletronicamente Servidor(a) 6ª Vara/JEF