Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 1004635-63.2024.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - BA18041 POLO PASSIVO: JACARES PROMOCOES E EVENTOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA - BA31454
DECISÃO
Cuida-se de ação cautelar inominada ajuizada por EUGENIO DE JESUS e outros em face de JACARÉS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA e outros. Através da sentença id. 2149019617, a partir de pg. 14, a 1ª Vara Cível da Comarca de Eunápolis/BA declinou a competência em favor deste Juízo, em razão de a pretensão principal da parte autora ser a determinação de abstenção de uso de marca pelo réu e, no decorrer do processo, tal marca ter sido registrada pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o que justificaria a inclusão da referida autarquia no polo passivo da demanda.
O despacho id. 2149490314 ratificou os atos praticados no Juízo Estadual. JÁ o despacho id. 2184059503 determinou a citação do INPI. Citado, o referido réu apresentou a contestação id. 2195723787, alegando a incompetência da justiça federal, ante a ausência de interesse da autarquia federal. Por meio da petição id. 2205917244 a parte autora reitera o pedido realizado no Juízo Estadual, de desistência do feito.
Através da petição id. 2207192094, a parte demandada não concorda com a desistência e requer que o julgamento da lide, com a improcedência dos pedidos.
Decido. Nos termos do quando fundamentado pelo INPI, de fato, o caso dos autos é de incompetência deste Juízo. Como bem pontuado pela autarquia federal, a hipótese é de ação entre particulares, uma vez que o pedido é de abstenção do uso de marca. Em que pese o fato de a marca ter sido registrada pelo INPI no curso do processo, o pedido inicial não foi alterado. Assim, a controvérsia do presente feito não é questionar ato administrativo de registro praticado pela autarquia federal.
Este é o entendimento do tema repetitivo nº 950 do STJ, no seguinte sentido: "As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.”.
Assim, tendo em vista que não se pretende a nulidade do ato administrativo praticado pelo INPI, não há que se falar em competência deste Juízo para julgar a presente demanda. Portanto, revendo posicionamento anteriormente adotado, revogo o despacho id. 2149490314 que ratificou os atos praticados no Juízo Estadual. Assim, nos termos do art. 66, §único do CPC, suscito conflito negativo de competência para processar e julgar o presente feito.
Determino a remessa dos autos para o STJ, para julgamento do conflito negativo. Intimem-se. Eunápolis/BA, data da assinatura. PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis/BA
Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004635-63.2024.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - BA18041 POLO PASSIVO:JACARES PROMOCOES E EVENTOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA - BA31454 Destinatários: MARCOS DOS SANTOS ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - (OAB: BA18041) EUGENIO DE JESUS ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - (OAB: BA18041) ALVARO ANDRADE MARINHO NETO ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - (OAB: BA18041) ANTONIO MARCOS BARBOSA DA SILVA ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - (OAB: BA18041) FINALIDADE: Intimar para réplica.
Prazo: 15 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
EUNÁPOLIS, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004635-63.2024.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - BA18041 POLO PASSIVO:JACARES PROMOCOES E EVENTOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA - BA31454 Destinatários: MARCOS DOS SANTOS ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - (OAB: BA18041) EUGENIO DE JESUS ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - (OAB: BA18041) ALVARO ANDRADE MARINHO NETO ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - (OAB: BA18041) ANTONIO MARCOS BARBOSA DA SILVA ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - (OAB: BA18041) FINALIDADE: Intimar para réplica.
Prazo: 15 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
EUNÁPOLIS, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004635-63.2024.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARCOS DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - BA18041 POLO PASSIVO:JACARES PROMOCOES E EVENTOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDEMIR BONFIM DE OLIVEIRA - BA31454 Destinatários: MARCOS DOS SANTOS ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - (OAB: BA18041) EUGENIO DE JESUS ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - (OAB: BA18041) ALVARO ANDRADE MARINHO NETO ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - (OAB: BA18041) ANTONIO MARCOS BARBOSA DA SILVA ANDRE FIGUEIREDO FREITAS - (OAB: BA18041) FINALIDADE: Intimar para réplica.
Prazo: 15 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
EUNÁPOLIS, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
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Prazo: 15 dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
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