Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1004635-86.2026.4.01.3700 Assunto: [Rural (art. 59/63)] AUTOR: AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA NUNES RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro a assistência judiciária gratuita. Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a).
Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Emende o(a) advogado(a) do autor(a) a petição inicial para indicar especificamente o período em que a autora trabalhou em cada localidade (propriedade rural ou região) e o respectivo proprietário das terras, de modo a suprir a omissão quanto ao detalhamento fático da atividade rural exercida.
Diante do conteúdo do relatório de prevenção, esclareça o autor a(s) propositura(s) da(s) ação(ões) ali indicadas (processo 1050226-13.2022.4.01.3700), juntando a petição inicial, a movimentação processual e, se for o caso, a sentença, para análise de litispendência ou coisa julgada. Prazo: 15 dias. Cumprida a diligência, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, após, cite-se o INSS para apresentar contestação e, no mesmo ato, pesquisa de bens no sistema sisLABRA de todos os integrantes do núcleo familiar, com informações relevantes à instrução processual.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.