Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004659-97.2024.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. O. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANE ALVES MAIA VIEIRA - BA41385 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JACIANE BISPO OLIVEIRA
L. O. D. S. JACIANE BISPO OLIVEIRA GLEICIANE ALVES MAIA VIEIRA - (OAB: BA41385) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 17 de março de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004659-97.2024.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. O. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANE ALVES MAIA VIEIRA - BA41385 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JACIANE BISPO OLIVEIRA
L. O. D. S. JACIANE BISPO OLIVEIRA GLEICIANE ALVES MAIA VIEIRA - (OAB: BA41385) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 17 de março de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1004659-97.2024.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. O. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANE ALVES MAIA VIEIRA - BA41385 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação proposta por
L. O. D. S., menor impúbere, representada por sua genitora, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de Benefício Assistencial de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/93, em razão do indeferimento do requerimento administrativo formulado em 18/01/2024 (NB 714.379.144-0).
O benefício assistencial é devido à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.742/93. Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo, assim entendido o que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos (§§ 2º e 10 do art. 20 da LOAS), devendo a aferição ocorrer sob perspectiva biopsicossocial, em consonância com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
No caso concreto, o laudo médico judicial atestou que a parte autora é portadora de pé torto congênito (CID Q66), tendo sido submetida a intervenção cirúrgica em 2018, permanecendo em acompanhamento ortopédico especializado. Embora o expert não tenha fixado expressamente a data de início do impedimento, consignou tratar-se de deformidade congênita. Sendo a patologia de origem congênita, é razoável concluir que o impedimento remonta ao nascimento, caracterizando condição de longo prazo, nos termos do , da .
2025
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004659-97.2024.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. O. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANE ALVES MAIA VIEIRA - BA41385 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JACIANE BISPO OLIVEIRA
L. O. D. S. JACIANE BISPO OLIVEIRA GLEICIANE ALVES MAIA VIEIRA - (OAB: BA41385) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 1 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
Ainda que o perito tenha mencionado possibilidade de melhora com tratamento adequado, tal circunstância não afasta a caracterização atual do impedimento de longo prazo, especialmente porque a autora permanece em acompanhamento contínuo e apresenta limitação de mobilidade, circunstância que, em interação com barreiras sociais e econômicas, compromete sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Assim, reputo preenchido o requisito da deficiência. No tocante ao requisito socioeconômico, o laudo social demonstra que a autora reside apenas com sua genitora, sendo a única fonte de renda familiar o benefício do Bolsa Família, no valor de R$ 650,00 mensais. A renda per capita apurada é de R$ 325,00, inferior ao limite de ¼ do salário mínimo vigente à época do estudo social, revelando situação de vulnerabilidade.
As despesas declaradas superam a renda familiar, e as condições de moradia são simples, em imóvel alugado, o que reforça o quadro de hipossuficiência. O Cadastro Único encontra-se atualizado. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Reclamação nº 4.374, assentou que o critério objetivo de renda não é absoluto, admitindo-se a aferição da vulnerabilidade à luz das peculiaridades do caso concreto. No presente feito, mesmo sob o critério objetivo, verifica-se o preenchimento do requisito econômico.
Dessa forma, demonstrados cumulativamente os requisitos legais, faz jus a parte autora ao benefício pleiteado. Quanto à data de início do benefício, considerando que a deficiência é congênita e que, à época do requerimento administrativo (18/01/2024), já estavam presentes tanto o impedimento de longo prazo quanto a condição de vulnerabilidade socioeconômica, fixo a DIB na DER, em 18/01/2024. O benefício não possui caráter vitalício, devendo ser reavaliado periodicamente, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.742/93.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (NB 714.379.144-0), com DIB em 18/01/2024 (DER) e DIP em 01/02/2026. Concedo a antecipação da tutela, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, determinando ao INSS a implantação do benefício no prazo de 10 (dez) dias.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB até a DIP, acrescidas de consectários legais na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, deduzidos os valores eventualmente recebidos no período em razão de benefício inacumulável ou da mesma espécie. O montante totaliza R$ 40.936,86, conforme tabela apresentada pelo INSS, nos termos da Portaria nº 5/2021, facultando-se às partes a impugnação fundamentada no prazo legal de impugnação da RPV.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o orçamento do TRF da 1ª Região dos honorários periciais eventualmente adiantados, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, valor a ser incluído na RPV após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Caso haja interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, cumpridas as determinações, inclusive expedição de RPV, arquivem-se com baixa na distribuição. Jequié, na data da assinatura. FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004659-97.2024.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
L. O. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICIANE ALVES MAIA VIEIRA - BA41385 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JACIANE BISPO OLIVEIRA
L. O. D. S. JACIANE BISPO OLIVEIRA GLEICIANE ALVES MAIA VIEIRA - (OAB: BA41385) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 1 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA