Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1004792-57.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA ANDRELINA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO LOPES BORGES - PA16938 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza Federal da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020, RESOLUÇÃO CONSOLIDADA PRESI 33/2021 Art.28 e Portaria nº 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, fica DESIGNADA/REDESIGNADA para a data e horário indicado abaixo, audiência de CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO, que deverá ser realizada de forma presencial na sede desta SSJ em Paragominas.
DATA HORA PROCESSO AUTOR ADVOGADO BENEFÍCIO 1/9/2026 08:30 1002273-75.2026.4.01.3906 MARIA EDILEUZA OLIVEIRA MATOS TYCIA BICALHO APS. RURAL 1/9/2026 08:45 1003074-88.2026.4.01.3906 MARIA BISPO MARTINS DE ALMEIDA ROSILENE/ELINA/MARA TAMIRES PENSÃO 1/9/2026 09:00 1000473-12.2026.4.01.3906 TEREZA NASCIMENTO ARAUJO FERNANDA DANTAS PENSÃO 1/9/2026 09:15 1007854-08.2025.4.01.3906 MARIA ROSILENE DANTAS ROMULO ALVES SAL.
MATERNIDADE 1/9/2026 09:30 1004792-57.2025.4.01.3906 RAIMUNDA ANDRELINA MACHADO SEBASTIÃO LOPES PENSÃO 1/9/2026 09:45 1002615-86.2026.4.01.3906 ANTONIO MARTINS DA SILVA EMANUELLY BESERRA/ANTONIO LUIS PENSÃO 1/9/2026 10:00 1006583-61.2025.4.01.3906 JOSE ELIEDIO ALVES PEREIRA ERINALDO DA CONCEIÇÃO AUX. DOENÇA 1/9/2026 10:15 1005292-26.2025.4.01.3906 SANDRA DO SOCORRO MARTINS DE SOUZA VITORIA CONCEIÇÃO/LAUNE CARVALHO APS.
RURAL
Intime-se a parte autora para manifestar interesse em participar do ato de modo TELEPRESENCIAL [1], nos termos do art. 3º da Resolução n. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça [2], no prazo de 05 dias. O INSS será citado/intimado, e se for, o caso, o MPF (interesse de incapazes), será intimado. Visando prevenir eventuais problemas de acesso, bem como nulidades futuras, o link SERÁ INFORMADO POSTERIORMENTE, e a parte deverá ingressar no link com pelo menos 15 minutos de antecedência do horário designado, devendo relatar eventuais dificuldades de acesso previamente, através do canais de atendimento.
Advirta-se a parte autora: Os documentos de identificação das testemunhas que serão arroladas deverão ser apresentados nos autos até o horário da audiência, O(a) autor(a) deverá trazer à audiência, independentemente de intimação, até duas testemunhas, que não podem ser seus parentes, sendo que estes devem estar portando seus documentos pessoais de identificação (RG OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E CPF). Além disso, deverá trazer os documentos originais apresentados ao processo e outros que sejam importantes à comprovação dos fatos informados no requerimento inicial.
Em casos de problemas com acesso ou atrasos nos horários da audiência a parte autora deverá entrar em contato com a secretaria da Vara nos canais de atendimento oficiais (3729-9414 / 3729-9415 ou através do balcão virtual). Nos casos em que a parte optar por realizar a audiência na modalidade virtual deverá observar as determinações abaixo: a) Não comparecendo à audiência no intervalo de 15 minutos do horário designado, o processo será extinto pela ausência sem resolução do mérito (arquivado). b) O advogado deve providenciar para que não haja a quebra da incomunicabilidade entres as testemunhas ou entre essas e as partes, caso contrário, o ato poderá ser invalidado/adiado. c) Caso ocorra queda de conexão atribuída à falha no equipamento ou serviço de internet utilizado pelo advogado, a audiência será suspensa por um período máximo de 15 minutos, ao término do qual, mantida a inviabilidade de comunicação, o ato será adiado. d) Ficam as partes avisadas que a audiência, ainda que realizada por vídeoconferência, é ato formal e solene, sendo devido o comparecimento com trajes adequados e em ambiente de gravação adequado. e) Será utilizado o aplicativo Microsoft Teams para a audiência, devendo o advogado/INSS certificar que possui sistema operacional e internet capazes de realizar o ato. f) Deverão ser observados os seguintes pontos no intuito de agilizar a realização das audiências, que, pelo grande volume, podem se estender além do horário previsto: No momento de solicitação de ingresso na sala virtual, o advogado deve inserir o seu nome completo no campo requisitado pelo Teams a fim de facilitar a identificação; Informar na petição, caso possível, o nome, CPF e endereço da testemunha a ser ouvida nos autos a fim de agilizar o seu cadastramento, não ficando dispensada a apresentação de tais documentos em audiência.
A câmera deve estar voltada para a porta do recinto para fins de verificação da entrada, saída e isolamento da parte e testemunhas, devendo autor e testemunha ficarem centralizados na imagem do vídeo; A testemunha deve estar em local não distante do recinto onde realizada a audiência, para evitar demoras excessivas entre um depoimento e outro, garantindo-se por óbvio, a incomunicabilidade entre os mesmos; Em caso de atraso na audiência, os advogados devem continuar conectados à sala até haver o aceite para ingresso.
Intimem-se. Paragominas, (data da assinatura eletrônica). Assinatura digital servidor(a) [1] telepresenciais: as audiências e sessões serão realizadas a partir de ambientes físicos externos às unidades judiciárias. [2] Art. 3º. As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP. Cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1004792-57.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA ANDRELINA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SEBASTIAO LOPES BORGES - PA16938 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias juntar aos autos os documentos abaixo indicados, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015. ( ) documentos que consubstanciem início de prova material. ( ) apresentar cópia integral do processo administrativo do benefício requerido. ( ) comprovante de indeferimento administrativo do INSS (pedido inicial ou do reestabelecimento ou da prorrogação do benefício). (X) regularizar comprovante de endereço (comprovante recente - no máximo três meses do ajuizamento da ação- de residência em nome próprio - conta de telefone celular, luz, água, boletos bancários e de internet ou documento oficial da terra como ITR - ou em nome de cônjuge ou companheiro - desde que comprovada nos autos a união). ( ) juntar aos autos o contrato de honorários em documento próprio.Tal formalidade pode ser cumprida até eventual expedição de RPV; ( ) cópia de documentos pessoais. ( ) cópia do CadÚnico. ( ) retificação do valor da causa e/ou renúncia ao valor que excede o teto dos Juizados Especiais Federais para fins de fixação da competência. ( ) juntar procuração válida, artigo 104 do CPC/15 (ex.: ausência de procuração). ( ) juntar procuração válida, na forma do na forma do artigo 654 do CC/02 (ex.: procuração não assinada). ( ) juntar procuração assinada há, no máximo, 03 (três) anos do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo, consoante o art. 105 do NCPC. ( ) juntar procuração válida, na forma do do CC/02 (procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório ou acompanhada do documento com foto e assinatura das testemunhas). ( ) juntar procuração válida em nome do menor, com a representação do responsável legal. ( ) juntar o indeferimento administrativo do DPVAT. ( ) juntar a íntegra do documento de id _______ . ( ) realizar nova digitalização do documento de id _____ que está ilegível. ( ) apresentar em Secretaria o documento original digitalizado no id _______. ( ) Outros: ____________________________________________.
Paragominas/Pa, (data da assinatura). Assinatura digital Servidor