Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004806-07.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: G. B. F. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRAZIELLA ALENCAR SILVA - RO12441 e GABRIEL MARTINS MONTEIRO - RO9839 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: G. B. F. A.
LAYANA FERREIRA DA SILVA GABRIEL MARTINS MONTEIRO - (OAB: RO9839) GRAZIELLA ALENCAR SILVA - (OAB: RO12441) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275997300 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1004806-07.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G.
B. F. A. REPRESENTANTE: LAYANA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL MARTINS MONTEIRO - RO9839, GRAZIELLA ALENCAR SILVA - RO12441, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Considerando as peculiaridades do caso concreto, providencie o NUCOD a averiguação da conjuntura socioeconômica da parte autora e de seus familiares, consideradas todas as pessoas que com ela vivam sob o mesmo teto, respondendo aos questionamentos contidos no art. 7º, letra “b”, da Portaria n. 003/JEFAu-SD/RO. Com a juntada do laudo, providencie ainda o NUCOD, o pagamento imediato do perito e a devolução dos presentes autos à Secretaria para o regular prosseguimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o MPF, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestação. Em seguida, autos conclusos para sentença. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 14 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO 1004806-07.2026.4.01.4100 AUTOR: G. B. F. A. REPRESENTANTE: LAYANA FERREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTESTAÇÃO E LAUDO MÉDICO (Portaria n° 001/GABJU/6ªVARA/JEF) De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo médico pericial, bem como sobre a contestação e documentos apresentados.
PORTO VELHO, 2 de julho de 2026. (assinado eletronicamente) Servidor(a) 6ª Vara/JEF
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1004806-07.2026.4.01.4100 AUTOR: G. B. F. A. REPRESENTANTE: LAYANA FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: GRAZIELLA ALENCAR SILVA, GABRIEL MARTINS MONTEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, DESIGNO perícia médica para o dia 15 de abril de 2026, entre 14h e 15h (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO.
Nomeio, para tanto, o(a) médico(a) Dr (a) Gustavo Araújo de Carvalho para atuar como perito(a) do Juízo nos presentes autos. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo(a) servidor(a) do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema;
2) Na data designada, o(a) requerente deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção;
3) Não trazer acompanhante, exceto em casos excepcionais;
4) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico);
5) O(A) perito(a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia. Contato NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp). Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica. (assinatura digital) NUCOD
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 6ª VARA FEDERAL
PROCESSO Nº:1004806-07.2026.4.01.4100 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: G. B. F. A. REPRESENTANTE: LAYANA FERREIRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL MARTINS MONTEIRO - RO9839, GRAZIELLA ALENCAR SILVA - RO12441, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A parte autora pretende o deferimento de tutela de urgência, contudo, no caso dos autos, não se vislumbra, neste primeiro momento, os requisitos autorizadores da medida. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, o que poderá ser revisto após a instrução do feito. Tendo em vista que estão ausentes documentos probatórios imprescindíveis à resolução da lide. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR INICIAL e incluir, sob pena de indeferimento, as seguintes informações e documentos:
1 - Documentos do genitor (RG, CPF, CTPS e Extrato do CNIS), além de informações sobre sua participação financeira nos cuidados com a criança. Apresentados o(s) documento(s) solicitado(s) CUMPRAM-SE as seguintes determinações:
1. Remetam-se os presentes autos ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais – NUCOD para realização de PERÍCIA MÉDICA na parte autora, nos termos da Portaria n. 001/2025 COJEF/RO. A perícia será realizada na Sede da Seção Judiciária de Rondônia em Porto Velho, com data e hora a serem designadas e tempestivamente informadas aos interessados. Os quesitos das partes que já forem formulados nos quesitos do juízo serão desconsiderados.
Saliento que este juízo conta com milhares de processos em que se discute incapacidade, sendo que a necessidade de se responder novamente as mesmas perguntas já formuladas pelo juízo não contribui para a celeridade processual. Após o laudo, havendo contradição ou dúvida fundamentada, será solicitada a complementação.
2. Realizada(s) a(s) perícia(s), CITE-SE a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar ou apresentar proposta de acordo, manifestando-se , ainda, acerca do laudo médico produzido, possível conexão, prevenção, litispendência ou coisa julgada.
3. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor do(s) laudo(s) pericial(is) e da defesa apresentada. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. Juiz(a) Federal Assinado eletronicamente pelo magistrado