Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: [email protected] - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:1004824-67.2026.4.01.3602 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: WANDERSON CLAYTON PESTANA IMPETRADO: JENER ALBERTO DA GAMA BARROSO, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Conforme art. 103 do CPC: “A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.” Ainda que não se exija do advogado que atua em causa própria a apresentação de procuração, ele deve, no mínimo, apresentar documentos pessoais, tal como disciplinado no art. 13 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94): “O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais”.
Sendo assim, abro vista ao impetrante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos seus documentos pessoais. No mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Isto feito, voltem os autos conclusos para análise do pedido urgente. Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura. (assinatura digital) Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé