Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005162-27.2025.4.01.4200 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: SAMARA ARAUJO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): SAMARA ARAUJO RIBEIRO CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - (OAB: SP403110-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461172332) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 23 de junho de 2026.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de junho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: SAMARA ARAUJO RIBEIRO Advogado do(a) RECORRENTE: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1005162-27.2025.4.01.4200 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 15/06/2026 a 19-06-2026 Horário: 08:00 Local: 1ª Relatoria - Plenário Virtual - Observação: DURAÇÃO DA SESSÃO: DE 15 a 19/06/2026 A sessão virtual de julgamento será realizada em conformidade com o disposto na Portaria 10/2024, de 21 de agosto de 2024. A sessão poderá ser acompanhada pelas partes Plenário Virtual do TRF1: https://app.trf1.jus.br/plenario-virtual/. As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da Sessão Virtual de Julgamento e inclusão em Sessão Presencial para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico (tipo de petição: Pedido de Destaque) nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil ao do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única da Turma Recursal (Setur) no mesmo prazo, para o endereço: [email protected].
A sustentação oral gravada pelo advogado, na Sessão Virtual de Julgamento do PJe, deverá ser juntada por qualquer mídia suportada pelo PJe em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão de julgamento, devendo-se comunicar o fato à Secretaria da Turma Recursal, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato e no assunto JUNTADA DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM MÍDIA.
Pedido de Destaque: solicitação para que um processo incluído em sessão virtual seja retirado de pauta e inserido em uma sessão telepresencial, para fins de realização de sustentação oral síncrona. Pedido de sustentação oral: juntada de arquivo de mídia contendo sustentação oral em processo incluído em sessão virtual. Para contatos com a Turma Recursal/Núcleo 4.0, ligar para 92 3612-3362 ou 92 99114-8917 (WhatsApp).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1005162-27.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAMARA ARAUJO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora requer a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na obrigação de conceder auxílio-acidente, bem como o pagamento das verbas pretéritas.
Decido. Quanto o mérito, a concessão do benefício de auxílio-acidente, que possui natureza de indenização, está previsto no art. 86, caput, c/c art. 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.213/91, sendo estes os requisitos: a) Consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; b) Sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual; c) Qualidade de segurado, dispensada a carência.
Ademais, nos termos do parágrafo único do art. 30 do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social - RPS), considera-se como acidente de qualquer natureza ou causa “aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa”.
No presente caso, realizada a perícia médica judicial (ID 2207458925 e 2225105574), foi constatado que a parte autora não sofreu redução definitiva da capacidade laborativa para a atividade profissional. Dessa forma, ausente os requisitos necessários à concessão do benefício, a improcedência é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO do autor, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários ( da ). Intimem-se no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja interposição de recurso inominado, a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias ( da ).
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005162-27.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAMARA ARAUJO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SAMARA ARAUJO RIBEIRO CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - (OAB: SP403110) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2230829437 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 21 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Roraima INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005162-27.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAMARA ARAUJO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): SAMARA ARAUJO RIBEIRO CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - (OAB: SP403110) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 3 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Roraima
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Apresentadas as contrarrazões ou esgotado o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Intimações via MINICAP. BOA VISTA, data do registro. JUIZ FEDERAL
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1005162-27.2025.4.01.4200
AUTOR: SAMARA ARAUJO RIBEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do laudo complementar id 2225105574. Após, concluam-se os autos para sentença. Boa Vista/RR, data do registro. JOSÉ VINICIUS PANTALEÃO GURGEL DO AMARAL Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima Seção Judiciária do Estado de Roraima PROCESSO: 1005162-27.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAMARA ARAUJO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: SAMARA ARAUJO RIBEIRO CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - (OAB: SP403110) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 01/09/2025 HORA: 15:40:00 PERITO: PATRICK RABELO JOSE ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: SAMARA ARAUJO RIBEIRO BOA VISTA, 2 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Seção Judiciária do Estado de Roraima
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005162-27.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAMARA ARAUJO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SAMARA ARAUJO RIBEIRO CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - (OAB: SP403110) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005162-27.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SAMARA ARAUJO RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SAMARA ARAUJO RIBEIRO CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - (OAB: SP403110) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 22 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR