Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005166-40.2020.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO VIEIRA DE SOUZA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA - AL10488 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 28 de agosto de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005166-40.2020.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO VIEIRA DE SOUZA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA - AL10488 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: JOAO VIEIRA DE SOUZA FILHO LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA - (OAB: AL10488) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 671040456 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Roraima (Juizado Especial Federal Cível) Avenida Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP: 69306-545 - Fone: (95) 2121-4257 - Email: [email protected] PROCESSO: 1005166-40.2020.4.01.4200 AUTOR(A): JOAO VIEIRA DE SOUZA FILHO RÉU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juízo desta Vara, considerando o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e a Portaria GABJU SJRR-3ª VARA 1/2023, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos CÁLCULOS apresentados pela Contadoria Judicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Impugnados os cálculos por uma das partes, concluam-se os autos para Decisão. Fica, desde já, autorizado o destaque dos honorários advocatícios contratuais, condicionado à juntada do respectivo contrato, devidamente acompanhado de declaração firmada pela parte autora, atestando a inexistência de adiantamento de valores a título de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, do Estatuto da OAB. BOA VISTA (RR), data de registro. (ASSINADO DIGITALMENTE) Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1005166-40.2020.4.01.4200 EXEQUENTE: JOAO VIEIRA DE SOUZA FILHO EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo solicitada pela parte autora, pelo prazo de 15 dias.
Intime-se. Boa Vista/RR, data do registro. JOÃO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA Juiz Federal - 3ª Vara Federal
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR PROCESSO: 1005166-40.2020.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO VIEIRA DE SOUZA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA - AL10488 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de processo em fase de execução em que se discute o valor das verbas pretéritas devidas à parte autora. As partes apresentaram cálculos divergentes. Rejeito os cálculos apresentados pela parte autora (ID 2205243157), considerando que não foi observado o critério de correção monetária determinado no julgado (Taxa Selic – ID 2202245746) Ademais, a sobredita planilha contempla os valores devidos no período de outubro/2015 a agosto/2025; todavia, o autor juntou aos autos apenas as fichas financeiras referentes aos anos de 2014 a 2019; restando, portanto, impossibilitada a verificação quanto à exatidão dos valores calculados posteriores ao ano de 2019.
A planilha apresentada pela parte ré (ID 2217508115), por sua vez, também apresenta equívoco, uma vez que os valores foram calculados apenas até a competência de 07/2019. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, retificar os cálculos das verbas vencidas, observando-se o critério de correção monetária determinado no julgado, nos termos acima delineados, bem como, para juntar aos autos as fichas financeiras posteriores a 2019, de modo a subsidiar os valores apresentados.
Não cumprida a diligência, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré, no prazo de 15 dias. Havendo concordância ou silente a PFN, requisite-se o pagamento. Impugnados os cálculos, concluam-se os autos para decisão. Intimações via MINIPAC. Boa Vista/RR, data do registro. José Vinicius Pantaleão Gurgel do Amaral Juiz Federal Substituto na titularidade da 3ª Vara Federal de Roraima
2022
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 19 de janeiro de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema RECORRENTE: JOAO VIEIRA DE SOUZA FILHO Advogado do(a) RECORRENTE: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA - AL10488-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL O processo nº 1005166-40.2020.4.01.4200 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 28/01/2022 Horário: 10:00 Local: Sessão de Julgamento - 2ª Relatoria -
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BOA VISTA, 23 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005166-40.2020.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO VIEIRA DE SOUZA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA - AL10488 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: JOAO VIEIRA DE SOUZA FILHO LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA - (OAB: AL10488) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 13 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR