Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005204-87.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLEBIO ANDRADE DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER ALVARES DE SOUZA - RO4514 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CLEBIO ANDRADE DE OLIVEIRA WAGNER ALVARES DE SOUZA - (OAB: RO4514) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2221975424 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 11 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
. Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1005204-87.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBIO ANDRADE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: WAGNER ALVARES DE SOUZA - RO4514 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
A presente demanda versa sobre pagamento de parcelas de seguro defeso, por atividade de pesca como segurado especial no Estado do Acre, nos anos 2015/2016. Por determinação do TRF da 1ª Região, os processos que versem sobre o tema abrangido por esse demanda devem ser suspensos, até deliberação em contrário, diante da admissão de IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR/TRF1 N.º 81), nos autos n.º 1050144-87.2023.4.01.0000, para aguardar formação de precedente sobre o início de prazo prescricional sobre essas parcelas pleiteadas.
Assim, determino suspensão do feito até ulterior deliberação do TRF da 1ª Região. Intime(m)-se. Rio Branco, (data da assinatura eletrônica).