Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA _______________________________________________________________________________ Processo: 1005259-29.2026.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELIA CANGIRANA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CASSIANO LUCIO LISBOA VERISSIMO - BA23777 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Concedo gratuidade da justiça à parte autora. Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação. Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório.
Cumprida a emenda a contento, cite-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta ou proposta de acordo, oportunidade na qual deverá apresentar toda documentação de que disponha para esclarecimento da causa. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal