Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005259-73.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS CESAR VIEIRA JUSTINO - PA34934 e HERIKA WELLEN SILVA DIAS - PA35258 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO ALVES DE CARVALHO LUCAS CESAR VIEIRA JUSTINO - (OAB: PA34934) HERIKA WELLEN SILVA DIAS - (OAB: PA35258) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2268082307 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA PROCESSO: 1005259-73.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS CESAR VIEIRA JUSTINO - PA34934 e HERIKA WELLEN SILVA DIAS - PA35258 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que apresente o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. Deverá a parte autora, ainda, manifestar-se acerca de eventual renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, uma vez que tal informação definirá a forma de expedição da requisição de pagamento (RPV ou Precatório). Na ausência de manifestação da parte autora, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão.
Apresentado o cumprimento de sentença, intime-se o executado para manifestação acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo impugnação, deverá o executado apresentar planilha discriminada com os valores que entende corretos, sob pena de não conhecimento da insurgência. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
Cumpra-se. REDENÇÃO, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) Eneas Dornellas Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. REDENÇÃO, 27 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA PROCESSO: 1005259-73.2024.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ALVES DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS CESAR VIEIRA JUSTINO - PA34934 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Assunto: [Aposentadoria Híbrida (Art. 48/106)] ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Redenção, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e art. 203, § 4º, do CPC, bem como da Portaria n. 01/2021 desta Subseção Judiciária, considerando que o artigo 236, §3º do CPC autoriza a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, assim como os arts. 385, § 3º e 453, § 1º também CPC, permite que atos da audiência de instrução possam ser realizados por remotamente.
Ainda, em observância aos ditames legais previstos no art.16, Lei
12. 153/2019 e o art. 24 do Regimento Interno dos Juizados Especiais Federais, que autorizam a realização das audiências de conciliação, assim como a instrução de matérias específicas por intermédio do conciliador, FICA DESIGNADA audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO para o DIA E HORA INDICADOS NA PLANILHA ANEXA, NA QUAL CONSTA AINDA LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIAS, QUE DEVERÁ SER UTILIZADO O NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA O DEVIDO INGRESSO.
Na oportunidade serão ouvidos, se houver necessidade, a parte autora, os prepostos, as testemunhas arroladas (cujo comparecimento independerá de intimação prévia nos termos do art. 34 da Lei 9.099/1995), e, por fim, os representantes judiciais das partes. A parte autora e testemunhas a serem ouvidas devem estarem munidas de documento de identificação. Será de responsabilidade dos participantes do evento (partes, testemunhas, advogados e procuradores), providenciar o devido acesso à internet a fim de possibilitar o ingresso na audiência pelo meio eletrônico disponível; Fica a critério de o advogado viabilizar a participação da parte autora e das testemunhas diretamente de seu escritório ou de outro local com a estrutura necessária, comprometendo-se a zelar pela preservação da ordem, da incomunicabilidade das testemunhas e o sigilo necessário para a adequada realização do ato.
Obrigatoriamente, os participantes deverão utilizar equipamento dotado de câmera de captação de vídeo, microfone e fone de ouvido, a possibilitar a transmissão e recebimento de sons e imagens. Excepcionalmente, quando houver mais de uma pessoa acessando o mesmo dispositivo (computador) e ambas participando do ato, podem ser utilizadas caixas de som do equipamento para a recepção de áudio. Saliento que a utilização dos equipamentos com os requisitos apontados é imprescindível, pois a teleaudiência será gravada para disponibilização nos autos eletrônicos; Não alcançada à conciliação, os depoimentos devidamente gravados serão posteriormente apreciados pelo Juiz Federal que, se entender suficiente à prova produzida, procederá ao julgamento da ação.
Em caso de não comparecimento injustificado da parte na data e horário da audiência o processo seguirá o seu curso regular e será julgado independentemente da produção da prova oral. Havendo motivo justificado, apresentado até o momento de abertura do evento, a audiência será redesignada. Com fito de viabilizar a realização da audiência por meio de videoconferência é facultado às partes o seu comparecimento à sala de audiências desta Subseção Judiciária para participação do ato por meio virtual.
REDENÇÃO, 4 de agosto de 2025. JACIARA NUNES DE ANDRADE CORTE Servidor