Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005332-02.2019.4.01.3200 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros POLO PASSIVO:KAUE FRANCA CAVALCANTE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISMAEL GONCALVES MENDES - SP71043-A DESTINATÁRIO(S): KAUE FRANCA CAVALCANTE ISMAEL GONCALVES MENDES - (OAB: SP71043-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458832903) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MANAUS, 18 de maio de 2026.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 28 de abril de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE RECORRIDO: KAUE FRANCA CAVALCANTE Advogado do(a) RECORRIDO: ISMAEL GONCALVES MENDES - SP71043-A O processo nº 1005332-02.2019.4.01.3200 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 11/05/2026 a 15-05-2026 Horário: 08:00 Local: 3ª Relatoria - Plenário Virtual - Observação: DURAÇÃO DA SESSÃO: DE 11 a 15/05/2026 A sessão virtual de julgamento será realizada em conformidade com o disposto na Portaria 10/2024, de 21 de agosto de 2024. A sessão poderá ser acompanhada pelas partes Plenário Virtual do TRF1: https://app.trf1.jus.br/plenario-virtual/. As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da Sessão Virtual de Julgamento e inclusão em Sessão Presencial para fins de sustentação oral deverão ser apresentadas por meio de peticionamento eletrônico (tipo de petição: Pedido de Destaque) nos autos até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil ao do início da Sessão Virtual de Julgamento, com envio obrigatório de e-mail à Secretaria Única da Turma Recursal (Setur) no mesmo prazo, para o endereço: [email protected].
A sustentação oral gravada pelo advogado, na Sessão Virtual de Julgamento do PJe, deverá ser juntada por qualquer mídia suportada pelo PJe em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão de julgamento, devendo-se comunicar o fato à Secretaria da Turma Recursal, por correio eletrônico, no endereço [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), endereço eletrônico e telefone para contato e no assunto JUNTADA DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM MÍDIA.
Pedido de Destaque: solicitação para que um processo incluído em sessão virtual seja retirado de pauta e inserido em uma sessão telepresencial, para fins de realização de sustentação oral síncrona. Pedido de sustentação oral: juntada de arquivo de mídia contendo sustentação oral em processo incluído em sessão virtual. Para contatos com a Turma Recursal/Núcleo 4.0, ligar para 92 3612-3362 ou 92 99114-8917 (WhatsApp).
JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR PROCESSO Nº 1005332-02.2019.4.01.3200 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE e outros RECORRIDO: KAUE FRANCA CAVALCANTE RELATOR(A):MARIA LUCIA GOMES DE SOUZA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR Processo Judicial Eletrônico Relatório dispensado, nos termos da Lei.
VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1005332-02.2019.4.01.3200
VOTO
EM FORMA DE
EMENTA
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS - GACEN. INATIVOS E PENSIONISTAS. DIREITO À PARIDADE. SOBRESTAMENTO. A matéria dos autos diz respeito ao pedido de pagamento da GACEN nos mesmos valores pagos aos servidores ativos para os inativos, conforme as regras de paridade. A TNU afetou o PEDILEF 5006060-68.2018.4.04.7001/PR, da Relatoria do juiz Federal Ronaldo Castro Desterro e Silva, determinando a suspensão do processamento de todos os processos pendentes naquela Secretaria que versem acerca da questão delimitada.
Destarte, considerando a possibilidade do Relator sobrestar os processos que versarem sobre matéria que será decidida pela Turma Nacional de Uniformização, (art. 55, inciso XXII da Resolução CONSOLIDADA - PRESI 17/2014 - CONSOLIDADA), determino o sobrestamento do feito até ulterior decisão. Processo suspenso.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Juízes da Egrégia Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas, À UNANIMIDADE, SOBRESTAR A TRAMITAÇÃO DO FEITO. TUDO NOS TERMOS DO
VOTO
DA RELATORA, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE JULGADO E ATA DE JULGAMENTO. Juíza Federal MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA Relatora DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJAM e da SJRR 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAM e da SJRR Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1005332-02.2019.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1005332-02.2019.4.01.3200 VIDE
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
VOTO-EMENTA.