Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1005731-82.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RAIMUNDA GOMES DA SILVA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Tipo "C"
I -
RELATÓRIO
Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, devidamente intimada para cumprir a determinação judicial id 2271679507, apresentou documento sem a devida assinatura, razão pela qual deixo de recebê-lo. Assim, a petição inicial deve ser indeferida, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 330, IV, do CPC/2015. Ressalte-se que se o defeito for corrigido quando da interposição do recurso inominado, poderá ser atribuído efeito regressivo, nos termos do artigo 331 do CPC/2015.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 330, IV, ambos do CPC/2015. Não incidem ônus sucumbenciais. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências:
1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico;
2) registrar a sentença;
3) intimar as partes;
4) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, arquivar os autos;
5) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinante
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1005731-82.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RAIMUNDA GOMES DA SILVA SOUSA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Verifica-se que o pedido de desistência foi formulado por advogado que não possui procuração ou substabelecimento juntado aos autos, inexistindo instrumento de mandato que lhe confira poderes para atuar em nome da parte autora. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, mediante a juntada de substabelecimento ou procuração em nome do advogado subscritor da petição de desistência, contendo poderes específicos para desistir da ação, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de desistência. Palmas/TO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal assinante
Seção Judiciária do Estado do Tocantins Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais Federais N O T A 1005731-82.2026.4.01.4300 AUTOR: MARIA RAIMUNDA GOMES DA SILVA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em cumprimento a ordem judicial fica(m) marcado(s) o(s) seguinte(s) ato(s) judicial(is): ATO: Perícia Médica DATA/HORA: 15/07/2026, a partir das 08h00, por ordem de chegada. LOCAL: Edifício da Seção Judiciária do Estado do Tocantins Atuará como perito(a) DR.MANOEL DIVINO DE ASSIS.
A parte autora deverá apresentar todos os exames/relatórios e atestados médicos que comprovem a(s) doença(s) que supostamente a incapacita(m). Serão distribuídas senhas para ingresso na sala de perícias em conformidade com a ordem de chegada. Caso a parte autora não compareça, os autos serão remetidos à Vara respectiva, com conclusão ao juiz federal competente. Esta nota complementa o ato judicial e integra o mandado de intimação ou citação.
Palmas, 27 de junho de 2026. HARLEY CAIXETA SEIXAS SERVIDOR(A) DO NUCOD/TO (Ato realizado com base na Portaria NUCOD/TO nº 002, de 04/10/2016)