Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1005769-97.2025.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORDALIPE FERNANDES VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR MATHEUS BORGES VIEIRA - GO52257 REU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Nos autos da ADPF 1236, o min. Dias Toffoli proferiu a seguinte decisão, publicada em 3.7.2025: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS 186/2025)" [...] Ministro DIAS TOFFOLI Relator".
Em decorrência da referida decisão, fica sobrestada a presente demanda. Antes, porém, determino a intimação da parte autora para juntar aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, os seguintes documentos/informações, conforme assinalado na tabela abaixo: X Informar o telefone e endereço eletrônico (e-mail) pessoal, conforme art. 319, II, do CPC. X Juntar o comprovante de residência atual (EMITIDO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA OU ENERGIA) até os últimos 6 meses.
Observação: Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá, se for o caso, juntar contrato de locação ou declaração firmada pelo proprietário do imóvel (juntar cópia dos documentos pessoais do proprietário). X Juntar aos autos declaração de hipossuficiência financeira assinada pelo autor ou, caso esta declaração já tenha sido feita na petição inicial, procuração contendo poderes específicos para tal ato (art. 105, caput, do CPC), sob pena de indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
X Regularizar a sua representação processual, apresentando procuração por instrumento público (Art. 68-A da Lei 8.212/91: A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos (Incluído pela Lei n. 14.199/2021).
Intime-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal