Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : PABLO RAONI VASCONCELOS DA SILVA MATOS Dir. Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X)
SENTENÇA ()
DECISÃO ()
DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1005771-94.2021.4.01.3312 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe
AUTOR: GIOCONDA SOUZA MENDES MACHADO Advogado do(a)
AUTOR: BARBARA SORAIA ALECRIM MACHADO - BA35630 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...)
Diante do exposto, confirmo a tutela de urgência parcialmente deferida, julgo procedente em parte o pedido formulado na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do Auto de Infração n. R343044188, lavrado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF), e condeno a ré a promover o cancelamento do débito correspondente e o estorno da pontuação na carteira nacional de habilitação do autor (CNH n. 050.***.***-79).
Defiro os benefícios da justiça gratuita. (...).